Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Justiça determina restauração imediata de demolição parcial de patrimônio histórico

Justiça determina restauração imediata de demolição parcial de patrimônio histórico

Decisão julgou procedente pedido do MPF que abrange complexo histórico de 300 anos em Governador Celso Ramos (SC)

A Justiça Federal em Florianópolis julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina determinou a restauração na área conhecida como Fazenda de Palmas, em Governador Celso Ramos, de construções parcialmente demolidas de um complexo histórico denominado ruínas na Casa Grande e antiga Casa dos Escravos, construído há 300 anos. Os condenados - a Spíndola Construtora e Incorporação, o proprietário Pedro Pereira, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o município de Governador Celso Ramos - terão 30 dias para cumprir a sentença, sob pena de multa de R$ 1.000 por dia.

Ao julgar procedente o pedido veiculado pelo MPF em Santa Catarina, a Justiça determinou as obrigações dos condenados: "a) na efetiva delimitação do sítio arqueológico existente no local e do entorno de proteção e do conjunto histórico, com publicização e averbação (registro imobiliário) das restrições específicas e compatíveis com os estudos já realizados na região (Iphan), b) na sinalização dessas áreas protegidas e em sua permanente conservação e proteção, c) na integral recuperação ambiental da área onde ocorreu a intervenção noticiada nestes autos (a ser implementada pelos particulares, sob a fiscalização e o monitoramento do município), d) na restauração das construções históricas, através da elaboração e execução de projeto específico e através de pessoal, pelo réu particular e pelas empresas rés, a ser orientado, analisado, aprovado e fiscalizado pelo Iphan e pelo município, e) na comprovação do cumprimento de todos os itens acima, no prazo de 30 dias da intimação da sentença, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000 ao dia, tudo devidamente documentado, e) condenar o réu particular, as empresas rés e o município em obrigação de não fazer específica, qual seja de não ocupar, alterar ou permitir a ocupação ou alteração da área objeto da ação, nem permitir a intervenção em qualquer de seus atributos protegidos por lei."

A "desastrosa" intervenção, conforme a ação julgada procedente pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal, sequer foi constrangida pela presença de uma placa em frente ao local, que indicava área de preservação ambiental, com a alusão às matas ciliares do Rio Águas Negras. Segundo informações da ação civil pública, assinada pela procuradora da República Analúcia Hartmann, do MPF, o conjunto histórico teria sido construído com pedras naturais coladas uma a uma com óleo de baleia, por escravos do antigo engenho de açúcar, localizado às margens do antigo Porto Chico Salvador.

Na sentença desta segunda-feira (13), o juiz federal informa que a Construtora Spíndola confessou que realizou as obras a mando do proprietário do terreno, mas sem requerer autorização para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou para o município de Governador Celso Ramos. "Assim, agiu em evidente ilegalidade, pois deveria ter consultado o Iphan, pois parece evidente que se trata de ruínas históricas que deveriam ter passado por um estudo e autorização do Iphan antes de serem modificadas ou danificadas."

O proprietário, conforme a sentença, tem a responsabilidade objetiva e "propter rem", não podendo simplesmente delegá-la a uma construtora. " Assim, o proprietário deverá utilizar seus recursos para manter o patrimônio histórico, não podendo delegar tal obrigação a terceiros", afirma. O município, por sua vez, "tinha a obrigação de embargar a obra e se quedou inerte, não evitando o dano ao patrimônio cultural e histórico". Assim, diz a decisão, "todos os entes públicos foram inertes e não delimitaram as ruínas, deixando de protegê-la, devendo responder cada um em seu grau de responsabilidade".

O Iphan, de acordo com a sentença, tinha a obrigação de delimitar a área e realizar estudos, bem como advertir o proprietário, a fim de evitar o dano ao patrimônio histórico. "Não poderia esperar estudos do proprietário para prevenir o dano ao patrimônio histórico, devendo ter se adiantado e delimitado a área, a fim de evitar o dano ao patrimônio histórico. Com efeito, o Iphan possui responsabilidade subsidiária na delimitação e restauração do bem tombado, somente sendo responsável no caso do proprietário não ter recursos financeiros para delimitar e restaurar o patrimônio histórico, como se pode verificar no seguinte aresto."

Foto: Nivaldo Cit filho CC BY-SA

 

Ação Civil Pública 5008263-22.2017.4.04

 

login