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Operação DirtyNet: TRF1 condena réu por disponibilizar conteúdo pornográfico infantil na internet

Rede de compartilhamento de arquivos era utilizada por quadrilha

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), condenou um dos réus envolvidos na Operação DirtyNet, deflagrada em 2012 e que desarticulou quadrilha que compartilhava material de pornografia infanto-juvenil na rede privada Gigatribe.

A rede tem sido utilizada por criminosos para o compartilhamento de pornografia infantil em razão da possibilidade de criação de redes fechadas e disponibilização de conteúdo somente após aquisição de confiança entre os usuários.

O réu da cidade de Turmalina/MG foi condenado a três anos de reclusão por disponibilizar a seus contatos acesso a 421 arquivos por ele armazenados, contendo cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.

O caso foi descoberto após investigações policias iniciadas em Porto Alegre/RS, em dezembro de 2011, que apuravam infrações penais tipificadas na Lei nº 8.069/90, envolvendo o compartilhamento de arquivos de pornografia infantil via internet. Foram identificados 97 usuários estrangeiros e 63 brasileiros, após interação deles com perfis monitorados pela Polícia Federal.

A lei protege a liberdade sexual de crianças e adolescentes e pune os agentes que promovem a divulgação de material que serve como meio para nutrir a conduta pedófila, pois torna crianças e adolescentes vítimas de abuso de exploração sexual.

Destaca-se ainda que a precoce sexualização compromete o desenvolvimento do menor e a adequada formação da personalidade. Ainda que não haja contato sexual, a captura e difusão de imagens pornográficas de crianças e adolescentes agride o desenvolvimento da personalidade do infante, deixando sequelas psicológicas e transtornos emocionais, cognitivos e comportamentais.

O Ministério Público Federal, em parceria com a Polícia Federal, tem intensificado o combate de crimes relacionados ao compartilhamento de imagens pornográfica de crianças e adolescentes.

O processo nº 0004552-48.2012.4.01.3807 tramita em sigilo.

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