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Justiça Federal determina que Incra prossiga com processo de reforma agrária em zona rural de Palmeirante

Incra suspendeu todos os processos administrativos relacionados à obtenção de terras em 2019, medida considerada ilegal pelo MPF

 

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou o fim do sobrestamento e a retomada imediata de processo administrativo do Incra que trata da destinação para a reforma agrária do imóvel rural denominado Fazenda Navarro, de propriedade da União, localizado no município de Palmeirante.

Em 2019, a presidência do Incra encaminhou memorando às Superintendências Regionais, determinando a suspensão de todos os processos administrativos relacionados à obtenção de terras para a reforma agrária, diante de alegada insuficiência de recursos orçamentários. Para o MPF, essa suspensão é ilegal, já que não prevê qualquer prazo, ou ao menos de um plano de ações, para que tais atividades sejam retomadas, impedindo que a União cumpra o dever de destinação preferencial das terras públicas à execução do plano nacional de reforma agrária, imposto pelo art. 188 da Constituição, e inviabilizando que o próprio Incra exerça sua função institucional de promoção do acesso do trabalhador rural à propriedade da terra.

O órgão então apresentou ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência para que os trabalhos fossem retomados na Fazenda Navarro. No final do último mês de março, a Justiça Federal julgou procedente a ação, acatando o pedido do MPF.

Assim, o Incra deve dar prosseguimento ao processo administrativo nº 54000.027375/2018-83, alusivo à vistoria agronômica para fins de destinação à reforma agrária imóvel rural denominado “Fazenda Navarro”, inserido na Gleba Anajá; e finalizar o procedimento de fiscalização do cumprimento das cláusulas resolutivas relativas aos títulos de domínio dos lotes 02, 213, 214, 215, 265 e 267 no prazo de 100 dias.

Veja a íntegra da decisão clicando aqui.

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