Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MP Eleitoral envia a partidos análise das providências adotadas após recomendação para combater violência política de gênero

MP Eleitoral envia a partidos análise das providências adotadas após recomendação para combater violência política de gênero

Parte das legendas atendeu ou já havia implementado dispositivos; outras estão adotando providências e algumas ainda não tomaram nenhuma medida

O Ministério Público Eleitoral enviou, nesta terça-feira (14), ofícios aos presidentes nacionais de 30 partidos políticos e 2 federações acerca da adequação dos respectivos estatutos à Lei 14.192/2021, que traz mecanismos de combate à violência política contra a mulher. Em fevereiro, o MP Eleitoral recomendou que as legendas adequassem suas normas à legislação e fixou o prazo de 45 dias para que informassem as providências adotadas. Nesta nova etapa, a Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral enviou para cada partido a análise das ações implementadas internamente e apresenta às legendas sugestões de aprimoramento de algumas delas. Os ofícios são assinados pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, e pela coordenadora do GT Violência Política de Gênero, da Vice-PGE, procuradora regional da República Raquel Branquinho.

Junto com essa comunicação a cada agremiação política, foi enviado documento único para todas as legendas com breves considerações sobre as alterações estatutárias dos partidos para o cumprimento da recomendação encaminhada pela Vice-PGE, em fevereiro último. O referido documento é assinado pela coordenadora do GT Violência Política de Gênero e pela vice-coordenadora do GT, procuradora da República Nathália Mariel Ferreira de Souza.

O texto explica, em linhas gerais, o que se entende por violência política de gênero e como os partidos podem aplicar as exigências da nova legislação em seus estatutos, de forma a dar mais efetividade à Lei 14.192/2021. De acordo com as coordenadoras do GT, as ações de prevenção que a lei aborda são aquelas adotadas pelos partidos políticos como ações afirmativas que possibilitam maior participação feminina na política e também na estrutura intrapartidária, incluindo a previsão estatutária de participação de mulheres nos órgãos diretivos partidários. Ainda segundo as procuradoras, as normas de repressão exigidas pela lei são aquelas que preveem a identificação de situações de violência política de gênero, o processamento interno dos infratores e as punições.

Em outro trecho do documento, Branquinho e Souza destacam que o termo mulher usado na legislação segue o mesmo paradigma da Lei Maria da Penha, incluindo a mulher transexual, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Embora o artigo 326B do Código Eleitoral utilize o termo mulher, a lei de proteção à violência política assemelha-se, no aspecto da tutela penal, à lei Maria da Penha. Desta forma, o Grupo de Trabalho entende que também se aplica a essa legislação os mesmos fundamentos utilizados pelo Ministro Rogério Schietti, relator de um precedente julgado à unanimidade pelo STJ, que declarou e reconheceu que a tutela penal da Lei Maria da Penha aplica-se quando a vitima for uma mulher transexual".

Boas práticas – Com base na análise das alterações promovidas pelas legendas, as coordenadoras do GT Violência Política de Gênero também apontam a possibilidade de serem criados parâmetros das normas dos estatutos como uma espécie de manual de boas práticas. Essas normas também devem seguir as recomendações do Guia Programático da ONU Prevenir a Violência Contra as Mulheres Durante as Eleições, que estabelece dinâmicas a serem adotadas pelos partidos políticos.

Entre as principais medidas recomendadas pela ONU às legendas para a proteção das mulheres estão a abordagem, nos regimentos internos, da violência política contra mulheres durante as eleições e o monitoramento da sua aplicação, além da prevenção desse tipo de violência no processo de indicação de candidaturas. Outra recomendação é para que os partidos assegurem que as candidatas tenham acesso ao financiamento político. Por fim, as legendas devem oferecer informações às mulheres que sofrem violência sobre seus direitos, bem como recursos e serviços de apoio nacional e local, incluindo as áreas de saúde, psicossocial, de segurança/policial e jurídico.

Ofícios aos partidos – Na metodologia usada pelo MP Eleitoral, os partidos foram divididos em quatro grupos. Um dos grupos é composto por 13 partidos/federações que apresentaram alterações estatutárias, mas ainda são necessários alguns complementos. O outro grupo é composto pelos seis partidos que informaram que adotariam medidas, mas a apresentação dessas mudanças continua pendente. O terceiro grupo, com 13 legendas, é formado por aqueles partidos que não enviaram resposta ao MP Eleitoral.

Por fim, ainda há três partidos/federações que não receberam os ofícios porque seus estatutos, com as alterações implementadas, passaram a contemplar as normas de prevenção e repressão à violência política de gênero de forma satisfatória, ao menos no aspecto formal.


Grupos de partidos - providências


Grupo 1 - Já promoveram ajustes, mas ainda faltam complementos - 13 partidos/federações

1 - PCB
2 - PC do B
3 - PSC
4 - Cidadania
5 - PL
6 - Pros
7 - Agir
8 - Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV)
9 - Federação Psol-Rede
10 - PSD
11 - PMB
12 - União
13 - Republicanos


Grupo 2 - Informaram que adotariam medidas (pendentes) - 6 partidos

1 - Avante
2 - PSB
3 - PSDB
4 - PSTU
5 - PV
6 - Solidariedade

Grupo 3 - Nada informaram - 13 partidos

1 - DC
2 - Novo
3 - Patriota
4 - PCO
5 - PMN
6 - Pode
7 - PP
8 - PRTB
9 - Psol
10 - PT
11 - PTB
12 - Rede
13 - UP

Partidos/Federação que não estão sendo oficiados: 2 partidos e 1 federação
1 - MDB
2 - PDT
3 - Federação PSDB Cidadania

login