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MPF defende manutenção de prisão preventiva de ginecologista acusado de estupro de vulnerável

Médico também foi denunciado por abusar de mais de 50 pacientes durante consultas

Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a manutenção da prisão preventiva de um ginecologista acusado de três estupros de vulnerável em Anápolis (GO). O médico também é acusado de abusar de mais de 50 pacientes durante as consultas médicas em diversos estados do Brasil.

No parecer, o subprocurador-geral da República Renato Brill de Góes destaca o "sério risco de reiteração delitiva". Ele cita que o ginecologista, mesmo após condenação pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por conduta idêntica aos fatos narrados, continuou a praticar o mesmo delito com forma igual de agir. Para o representante do MPF, esse fato demonstra total descaso do médico com a aplicação da lei penal.

O subprocurador-geral também aponta que eventual soltura do ginecologista poderia causar medo nas vítimas. Ao se sentirem ameaçadas poderiam desistir de manter o depoimento em Juízo, em função da condição social e influência do médico na cidade. Para Brill de Góes, a decisão que decretou a prisão preventiva está bem fundamentada, é idônea e apta a demonstrar a necessidade de garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e também para assegurar a aplicação da lei penal.

A manifestação ainda transcreve trechos da denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o médico que detalham a forma utilizada pelo ginecologista para praticar os supostos crimes que o levaram à prisão preventiva. "O modus operandi da prática delitiva do médico é sempre o mesmo, em conduta altamente reprovável, que trata as mulheres como objeto sexual, em total desrespeito à intimidade feminina, causando danos irreparáveis às vítimas, notadamente de ordem psicológica", sustenta Brill de Góes.

Pandemia – Para o subprocurador-geral, não há que se cogitar a revogação da prisão preventiva ou a concessão de cautelares distintas, como pretende a defesa, apesar da gravidade da pandemia do novo coronavírus. Ele destaca que a orientação "não é um passe livre para a liberação de todos, pois ainda persiste o direito da coletividade em ver preservada a paz social". E cita decisão do STF na qual a Corte firmou entendimento de que a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) "não criou espécie de direito subjetivo à prisão domiciliar ou à revogação da preventiva, de observância obrigatória e automática".

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