Cade condena cartel que atuou no mercado nacional de manutenção predial
Seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou quatro empresas prestadoras de serviços de manutenção predial por formação de cartel. O conluio atuou em quase noventa certames, entre licitações públicas e contratações privadas, no período de 2000 a 2006, em diversos estados do Brasil. A decisão do Cade ocorreu na sessão da última quarta-feira (16).
O parecer do procurador regional da República Márcio Barra Lima, representante do MPF junto ao Cade, recomendou a condenação das empresas Álamo Engenharia; Eletrodata Instalações e Serviços; Projetos Engenharia, Comércio e Montagens (Proen); e MZE – Moreira Zapa Engenharia Energia Climatização e Redes (atual denominação da RMZ Engenharia Elétrica).
Além da aplicação da multa, o MPF sugeriu a pena de proibição de participação em licitações públicas realizadas pela administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e por entidades da administração indireta, por prazo não inferior a cinco anos, em conformidade com a Lei 12.529/2011 (art. 38, inciso II) e com a jurisprudência do Cade.
O MPF também requereu a expedição de ofícios com cópia da decisão aos Ministérios Públicos Federal e Estaduais para que tomem as providências que entendam cabíveis nas searas penal e cível. No caso, o cartel operou em diversas localidades do país, sendo, portanto, também diversos os Ministérios Públicos com atribuição para a promoção das medidas correlatas. A fim de orientar o Cade neste sentido e visando também a completa responsabilização dos infratores pelas condutas ilícitas perpetradas, o procurador esquematizou em seu parecer quais os destinatários dos ofícios, o que foi acatado pelos conselheiros no momento do julgamento.
Decisão – O Tribunal Administrativo do Cade acatou as recomendações do MPF, condenando as empresas ao pagamento de multas que somaram R$11,9 milhões. A empresa Projetos Engenharia, Comércio e Montagens (Proen), considerada uma das líderes do cartel, foi adicionalmente proibida de participar de licitações públicas pelo prazo de cinco anos.
Processo Administrativo 08012.006130/2006-26.

