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MPF alerta municípios do oeste do Pará que distanciamento social não pode ser relaxado

Somente estudos podem subsidiar flexibilização das normas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação nessa terça-feira (28) a 16 prefeituras da região oeste do Pará com alerta urgente para que as medidas de distanciamento social sejam mantidas. A flexibilização do distanciamento somente pode ocorrer depois que estudos técnicos amplamente divulgados garantirem o alcance de condições seguras, recomendou o MPF.

Assim que receberem o documento, os municípios terão 48 horas para apresentar respostas. Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. Se não forem apresentadas respostas, ou se as respostas forem consideradas insatisfatórias, o MPF pode tomar outras medidas que considerar cabíveis.

A recomendação cita as diversas normas nacionais e internacionais sobre o combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus, o decreto estadual que estabelece medidas mínimas de prevenção, e a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura que municípios podem adotar medidas contra pandemia. O documento destaca, ainda, que o hospital de campanha instalado em Santarém tem apenas 120 leitos, dos quais poucos estão equipados para atendimento de casos graves, e que cinco municípios da região (Mojuí dos Campos, Almeirim, Curuá, Oriximiná e Placas) já informaram ao MPF que não contam com Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs).

Na recomendação, o MPF frisou que boletim epidemiológico do Ministério da Saúde e nota pública da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, orientam que o relaxamento das medidas de isolamento social somente deve ser adotado se existirem indicativos técnicos e científicos comprovando a redução do contágio e da plena capacidade de atendimentos aos pacientes. De acordo com a PFDC, a flexibilização do distanciamento social sem a observância desses requisitos configura, ao menos, vulneração aos princípios da moralidade administrativa, publicidade e motivação, caracterizando, por consequência, improbidade administrativa, cujas penas incluem a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.

A recomendação foi enviada às prefeituras e secretarias municipais de Saúde de Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Terra Santa, Uruará e Mojuí dos Campos.

Detalhes da recomendação – O MPF recomendou aos municípios a adoção, com a urgência necessária, de todas as medidas normativas e administrativas necessárias para instituir, concretizar e/ou manter quadro de efetivo distanciamento social, inclusive mediante regulamentação e fiscalização local, assim como por meio de ações concretas e específicas limitadoras de atividades, econômicas e não econômicas, que signifiquem risco de reunião, concentração e aglomeração de pessoas e, por consequência, de disseminação do novo coronavírus. Também foi recomendada a adequação das medidas municipais às estabelecidas pelo governo estadual quando forem discordantes com os parâmetros mínimos estaduais.

Sobre a flexibilização das medidas de distanciamento social, o MPF indicou que para essa providência ser adotada é imprescindível que a fase de aceleração do contágio tenha sido superada, de acordo com as avaliações técnicas e os dados epidemiológicos de contaminação, internação e óbito.

A flexibilização, de acordo com a recomendação, também deve ser condicionada a que o sistema de saúde pública esteja adequadamente estruturado para atender a população no pico da demanda, com suficiência segura de respiradores, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os trabalhadores da área da saúde, recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes, além de leitos de UTI e de internação capazes de absorver o impacto do aumento do número de casos de contaminação resultante da redução do distanciamento social.

Em relação à transparência, o MPF recomendou a divulgação, nos sites e redes sociais das prefeituras, dos decretos municipais com regras de enfrentamento da propagação da doença, e dos números de casos confirmados e suspeitos de covid-19, em prazo não superior a 24 horas, contadas da confirmação pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa).

Íntegra da recomendação

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