Atuação do MPF contribui para regulamentação de Áreas de Preferência em águas públicas federais
Por meio da Instrução Normativa (IN) n.35/2016, publicada no último dia 21 de setembro no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu um procedimento efetivo para reconhecimento do direito de preferência dos povos e comunidades tradicionais (indígenas e quilombolas) e de participantes de programas de inclusão social no uso de águas federais para fins de atividades aquícolas. A partir de tal portaria, espera-se que o Ministério adeque suas práticas com o objetivo de promover o uso racional e sustentável dos recursos naturais disponíveis em águas da União marinhas e continentais.
A publicação da IN vai de encontro à recomendação expedida em junho deste ano, pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Apucarana, no Norte do Paraná, que solicitava a a suspensão imediata dos procedimentos licitatórios de concessões de novas áreas de exploração em Parques Aquícolas criados no litoral do Estado do Paraná, e também a paralisação da criação de novos Parques Aquícolas em áreas abrangidas pelo Plano Local de Desenvolvimento da Maricultura do Paraná que compreende os municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná e as Baías de Guaratuba e Paranaguá.
Durante a análise dos procedimentos de criação e licenciamentos ambientais de Parques Aquícolas do Litoral do Paraná, verificou-se inúmeras irregularidades, dentre elas a inobservância dos preceitos da Convenção n.169 da Organização Internacional do trabalho (OIT) sobre os Povos Indígenas e Tribais, assim como o Decreto nº 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT). O Edital de Concorrência n.04/2014-MPA, que tinha por objeto a seleção de pessoas físicas ou jurídicas para usar espaços físicos em corpos d'água de domínio da União na modalidade de área aquícola, para cessão onerosa, localizadas nos Parques Aquícolas Guaraqueçaba e Laranjeiras, demarcados no Litoral do Paraná, deixou de consultar adequadamente as comunidades tradicionais afetadas.
Tais irregularidades já tinham sido alvo de tomadas de providência por parte do MPF. Em 8 de maio de 2014, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Município de Paranaguá, protocolou um pedido de impugnação administrativa do Edital de Concorrência nº4/2014 – MPA, justamente por perceber a inobservância de consulta aos povos tradicionais da região. Um ano depois, em 12 de maio de 2015, a PRM-Apucarana enviou um ofício ao MAPA solicitando considerações acerca da demarcação e benefícios da implantação de parques aquícolas marinhos no estado do Paraná, questionando a observância da Convenção n. 169 da OIT e do Decreto n. 6040 de 2007 no processo de demarcação dos parques.
"O edital de concorrência foi lançado sem observar a Convenção n.169 da OIT, pois as populações tradicionais não foram consultadas sobre a criação dos Parques Aquícolas e a apropriação privada de suas águas tradicionais, o que resultou no descontentamento com o procedimento adotado pelo Ministério da Pesca à época. A IN 35, ao garantir o acesso prioritário dos povos e comunidades tradicionais às águas federais, vem no sentido de assegurar o direito das populações tradicionais aos seus territórios tradicionais, garantindo a manutenção dos modos de criar, fazer, viver e a manutenção de suas atividades produtivas", destaca o procurador da República em Apucarana, Raphael dos Santos Bueno.
Entre diversos pontos, a IN n.35 determina: que a solicitação de criação e implantação de Áreas de Preferência deve indicar, preliminarmente, a área proposta e a população envolvida, suas principais práticas produtivas, os recursos naturais manejados e o compromisso com o uso sustentável desses recursos; que a área técnica do MAPA realizará vistoria na área e reunião com a população envolvida, emitindo um parecer especificando o enquadramento dos beneficiários individuais ou integrantes de associações ou cooperativas de produtores e suas condições para recebimento da autorização de uso gratuita daquelas Áreas de Preferência; e que sejam realizadas divulgações de informações sobre os estudos, criação, implantação e a mobilização comunitária de maneira continuada ao longo de todo o processo, por meio de instrumentos e estratégias adaptadas à realidade e à linguagem local.
"A associação que representa os interesses do setor pesqueiro comercial já se manifestou publicamente contrária à IN 35, exigindo sua revogação. Não é possível qualquer retrocesso neste ponto e o MPF está atento a ingerências econômicas, pois a IN 35 nada mais fez do que regulamentar um direito já assegurado pela Constituição, pela Convenção n.169 da OIT e pela legislação nacional até então negligenciado, de modo que qualquer alteração será combatida por incompatível com o regime constitucional", completou o procurador.
Confira a íntegra da IN n.35/2016 aqui.

