PRM-Jacarezinho (PR) expede recomendação para fortalecer repressão a empresas clandestinas de segurança privada
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) expediu recomendação aos prefeitos dos municípios da subseção judiciária de Jacarezinho para que prestem apoio às atividades de fiscalização e controle das atividades de segurança privada, de competência da Polícia Federal (PF). A intenção é a prevenção e a repressão do funcionamento de empresas clandestinas. A recomendação foi emitida por meio da Procuradoria da República no Município (PRM) de Jacarezinho.
Após instauração de procedimentos investigativos, verificou-se indícios de irregularidades em empresas de segurança privada da região, tais como supostas atuações sem a devida autorização da Polícia Federal; confusão entre sócios; e utilização de empresas com documentação regular para acobertar a atuação de empresas irregulares.
Dessa forma, a fim de ampliar a fiscalização e controle das atividades na região, desempenhadas pela Polícia Federal, o MPF concluiu ser de extrema importância o apoio de todas as prefeituras, para atuarem no sentido de evitar o irregular funcionamento dessas empresas de segurança privada. Também se mostra necessária a divulgação, pelas administrações municipais, da “Campanha contra a Clandestinidade”, lançada pela PF para conscientização sobre as responsabilidades e consequentes riscos da contratação de empresas irregulares.
Os municípios abrangidos pela PRM-Jacarezinho são: Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Conselheiro Mairinck, Guapirama, Itambaracá, Jaboti, Jacarezinho, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz.
A recomendação, expedida em março deste ano, prevê que:
- As prefeituras vinculem a expedição de alvarás para eventos públicos ou particulares que necessitem de segurança privada, à apresentação da autorização da Polícia Federal concedida às empresas/profissionais responsáveis pela segurança;
- Não concedam ou renovem, bem como cassem alvarás de funcionamento de empresas que prestem atividades de segurança privada, vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança de pessoal e curso de formação de vigilantes, sem a devida autorização da Polícia Federal;
- Não concedam ou renovem, bem como cassem alvarás de funcionamento de empresas de qualquer ramo que utilizem na denominação social ou no nome fantasia, expressões linguísticas, tais como: “ronda tática ostensiva”, “grupo tático de apoio”, “ronda programada”, “vigilância armada”, “segurança privada”, entre outros, sem a devida autorização da Polícia Federal, que possam induzir os contratantes a erro, supondo tratar-se de realização das atividades supramencionadas;
- Não realizem contratações com empresas/profissionais das referidas atividades, ainda que esporádicas ou de certa duração, sem a devida autorização da Polícia Federal, devendo conter este requisito nos procedimentos licitatórios;
- Ao tomarem conhecimento de empresas com atuação supostamente irregular, noticiem à Polícia Federal, bem como dê ampla divulgação da recomendação e da `”Campanha contra a Clandestinidade” aos servidores responsáveis e ao público em geral.
Veja aqui a recomendação.

