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PRE-MG denuncia prefeita de Tupaciguara por crime eleitoral

Edilamar Novais, por meio de intermediários, pagou eleitores para votarem nela ou para se absterem de votar nas eleições municipais de 2012

Belo Horizonte. A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) denunciou Edilamar Novais Borges, prefeita do Município de Tupaciguara/MG, pelo crime de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral). A ação penal será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Segundo a denúncia, nas eleições municipais de 2012, a então candidata teria oferecido, prometido e dado dinheiro e outras vantagens em troca de voto. A oferta era feita por meio de terceiros, que intermediavam o contato com os eleitores a mando de Edilamar.

Foram apurados pelo menos seis eleitores que teriam recebido quantias que variavam entre R$50 e R$ 400. Em alguns casos, era pedido o voto específico na candidata ou no 45, número do seu partido. Em outros, os eleitores eram orientados a se absterem de votar no dia das eleições. Um casal, que recebeu a quantia de R$ 400 mais duas caixas de cerveja e duas camisetas, chegou a ser vigiado para que não comparecesse às urnas.

Outro eleitor, C.A.S.L., sob a promessa do recebimento de R$ 300, prometeu se abster, mas no dia 7 de outubro, não cumpriu o combinado e votou. Mesmo assim, ele se dirigiu até o endereço fornecido pelos intermediários de Edilamar, onde estavam outros eleitores que também pretendiam "vender" sua abstenção. Ali, ele deixou seu título eleitoral e sua carteira de identidade, que foram buscados mais tarde por sua esposa, mediante o recebimento dos R$ 300.

Em alguns casos, os eleitores também recebiam a promessa de que, em caso de vitória da candidata, novas quantias lhes seriam pagas.

O crime de corrupção eleitoral tem pena de até quatro anos de prisão e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Os demais envolvidos nos atos de corrupção eleitoral, colaboradores de Edilamar e eleitores que aceitaram os benefícios para votar, foram denunciados perante a primeira instância da Justiça Eleitoral, em Tupaciguara, pois não possuem foro por prerrogativa de função junto ao TRE.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg

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