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TRE confirma cassação de vereadora mais votada de Santo Antônio do Palma (RS)

Larissa Bianchi foi condenada por compra de votos, caixa dois e abuso de poder; outros oito foram condenados

Foi publicado na segunda-feira (9) acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) que manteve a cassação do mandato da vereadora mais votada de Santo Antônio do Palma (RS), Larissa Bianchi. Ela, o vice-prefeito do município e candidato a prefeito em 2016, Luiz Cesar Rinaldi, e o candidato a vice-prefeito nas eleições daquele ano Fernando Spolti foram condenados por compra de votos, condutas vedadas a agentes públicos e abuso de poder - a vereadora também foi condenada por caixa dois. O trio e outras seis pessoas envolvidas nas práticas estão inelegíveis por oito anos a contar do pleito de 2016. A decisão acata parecer do Ministério Público Federal (MPF).

Conforme as investigações, o caixa dois para a campanha de Larissa foi montado a partir da cobrança de 4% dos salários de servidores não concursados, além de arrecadações de valores de empresas que possuíam contratos com a Prefeitura Municipal. Também foram feitas promessas de terrenos públicos em troca de votos; negociações de cargos públicos, inclusive de concurso público aberto em plena campanha eleitoral; compra de votos por dinheiro, em troca de gasolina ou distribuição de materiais (tubos e pneus), entre outros.

A compra de votos por parte da vereadora eleita foi realizada por meio de contatos mantidos pelo pai dela, Rudimar José Bianchi, que conversava diretamente com eleitores ou com terceiros que intermediavam a captação ilícita de sufrágio, tudo com a anuência da candidata. Para comprovar os fatos, foram realizadas interceptações telefônicas com autorização judicial e colhida prova testemunhal.

Além da cassação do diploma e da declaração de inelegibilidade, Larissa terá que pagar multas que somam mais de R$ 18 mil – Rinaldi terá de pagar mais de R$ 20 mil e Spolti, quase R$ 16 mil. Os demais condenados que se tornaram inelegíveis por oito anos a partir das eleições de 2016 são Anderson Spolti, Claudemar Pedrotti, Gerson Luiz Richato, Gilvan Luiz Fidler, Lucas Pavlak e Rudimar José Bianchi.

Da decisão, cabe recurso. Mas assim que forem julgados os embargos de declaração eventualmente opostos no TRE/RS, a decisão deve ser comunicada à zona eleitoral para cumprimento imediato.

 

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