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Ministério Público Federal propõe ação civil pública para garantir participação da Funai em Câmara Técnica do ICMS Ecológico

A ação também requer que o Estado do Tocantins se abstenha de considerar, no cálculo do ICMS Ecológico, atividades e projetos para os quais não tenha havido consulta prévia às comunidades indígenas afetadas e o atesto da Funai

O Ministério Público Federal propôs ação civil pública contra o Estado do Tocantins para garantir a necessária participação das comunidades indígenas e da Fundação Nacional do Índio (Funai) na formulação de ações ambientais a serem realizadas pelos municípios tocantinenses em terras indígenas com a finalidade de alcançar os índices que lhes permitam acessar a parcela do ICMS Ecológico.

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que aquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos estados por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais, um desses critérios é a realização de ações ambientais em terras indígenas e quilombolas, que devem ser atestadas pelo órgão ambiental estadual.

Tramita na Procuradoria da República no Estado do Tocantins o Procedimento Administrativo 1.36.000.000884/2018-21, cujo objeto é o acompanhamento da efetivação das medidas que permitem aos municípios o recebimento do chamado ICMS Ecológico e foi realizada reunião com os órgãos envolvidos a fim de debater a aplicação dos recursos desse ICMS nos municípios que possuem terras indígenas. Inclusive a Funai participava do Conselho Estadual de Meio Ambiente e da Câmara Técnica Temporária do ICMS Ecológico, bem como orientava os municípios sobre a realização de ações ambientais em terras indígenas, chegando até a realizar uma Oficina sobre ICMS Ecológico para os municípios.

Mas a Funai foi excluída das discussões sobre o ICMS Ecológico no estado do Tocantins, o que culminou em diversas alterações legislativas, retornando ao status anterior em que as ações ambientais a serem desenvolvidas em terras indígenas e quilombolas com a finalidade de receber parcela do ICMS Ecológico são concebidas de forma discricionária pelo poder público municipal, sem a participação das comunidades envolvidas, e em que a fiscalização quanto à efetiva realização é inadequada.

O MPF requer, com antecipação provisória de urgência, que seja determinado que Estado do Tocantins garanta a participação da Funai na Câmara Técnica do ICMS Ecológico e no Conselho Estadual do Meio Ambiente e se abstenha de considerar, no cálculo do ICMS Ecológico, atividades e projetos para os quais não tenha havido consulta prévia às comunidades indígenas afetadas e nas quais não conste o atesto da Funai.

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