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MPF obtém condenação de empresário por trabalho escravo em Porto Alegre do Piauí (PI)

Trabalhadores eram submetidos a condições degradantes de trabalho, sem as condições mínimas de higiene, saúde, descanso, alimentação e segurança

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o empresário, Ivan Reis de Vasconcelos, pela prática do crime previsto no art. 149 do Código Penal, correspondente ao crime de redução a condição análoga à de escravo, no município de Porto Alegre(PI).

De acordo com a ação penal, no período de 12 a 19/6/2007 foi constatado em fiscalização  do Grupo Especial de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho e Emprego, na carvoaria de responsabilidade da Empresa Fergubel – Ferro Gusa Bela Vista, tendo o réu enquanto sócio- administrador, a inobservância pela empresa das obrigações básicas referentes às garantias trabalhistas e previdenciárias, à preservação da integridade física e psíquica e ao respeito da dignidade do trabalhador enquanto pessoa humana, de trinta e cinco trabalhadores rurais.

Dentre as irregularidades constatadas pelos auditores fiscais estão: jornada diária exaustiva e sem qualquer mecanismo de controle; trabalho sem registro em CTPS e, portanto, à margem dos direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pelo ordenamento jurídico; não fornecimento de equipamentos de proteção individual, deixando os trabalhadores suscetíveis aos riscos ocupacionais imanentes à atividade rural desempenhada.

O Juízo da 3ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e condenou o empresário Ivan Reis de Vasconcelos nas penas do art. 149, caput, do CP, à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto e à pena de multa de 53 dias-multa, além disso, definiu o valor do dia-multa na fração de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, fixado em R$ 9.540,00 valor hoje correspondente a dez salários mínimos, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser estabelecido pelo juízo.


Ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade.


Ação Penal - Processo 19009-25.2011.4.01.4000

Confira a sentença.





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