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MPF aciona Justiça contra ilegalidades de Decreto que impedem o funcionamento regular do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente

A ação pede a suspensão urgente dos efeitos do decreto.

O Ministério Público Federal foi à Justiça nessa quarta-feira (6) para garantir o funcionamento regular do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente - Conanda. A ação civil pública relata que, após quase 30 anos de atividade, o trabalho do Conselho está inviabilizado por ações deliberadas do poder Executivo que dificultam o prosseguimento das atividades do órgão. Além disso, um Decreto (10.003/2019 ) expedido pelo governo federal determinou ilegalmente a alteração no funcionamento do Conselho. Os procuradores pedem a suspensão urgente dos efeitos do decreto. 

O Conanda é um órgão colegiado e permanente, vinculado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH). Tem a finalidade de atuar em âmbito nacional na proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo as investigações, desde o início do ano a entidade tem se deparado com a desmobilização de suas atividades, tais como a suspensão no custeio de passagens e diárias para que conselheiros residentes fora do Distrito Federal possam participar das reuniões.

Na ação enviada à 20ª Vara Federal, os procuradores da República, Eliana Pires Rocha e Felipe Fritz Braga, relatam que o Decreto 10.003/2019 emitido pelo governo federal dispensou, unilateralmente, todos os conselheiros do órgão, ignorando os seus mandatos. Além disso, determinou que o substituto do presidente do Conselho passe a ser – de forma permanente - um representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Tal mudança desequilibrou a representação igualitária entre sociedade civil e poder executivo federal que existia anteriormente. Nesse mesmo contexto, retirou o suporte financeiro concedido aos Conselheiros para participarem das Assembleias realizadas em Brasília, sem proporcionar outros meios de reunião. 

Para os procuradores, o Decreto n. 10.003/2019 é tomado de ilegalidades. Isso porque, ao alterar a composição e o funcionamento do Conselho, o normativo confrontou a lei que criou esse colegiado.

O MPF destacou, ainda, o princípio da prioridade absoluta. Segundo tal princípio, todos os atos e leis destinados ao público infantojuvenil possuem importância singular devido à condição peculiar da criança e adolescente como pessoa em desenvolvimento.

O que se vê, portanto, é o absoluto enfraquecimento da capacidade de trabalho do órgão mediante a instituição de mudanças que têm visivelmente o objetivo de impedir ou dificultar que a sociedade civil participe e crie políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente.” apontaram os procuradores.

Além dessa ação já ajuizada, o Ministério Público continuará acompanhando o caso para apurar as condições atuais de funcionamento do Conselho. Nesse aspecto, foram solicitados mais esclarecimentos ao Conanda em ofício encaminhado ao órgão na quinta-feira (7).


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