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Código Florestal: Supremo Tribunal Federal retoma julgamento de ações da PGR contra a norma

Tema começou a ser discutido pela Corte em setembro do ano passado; segundo presidente do STF, Cármen Lúcia, será retomado nesta quinta-feira (22)

O julgamento conjunto de ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e Partido Progressista (PP), para análise da constitucionalidade de dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2012), retornou ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (21). Iniciado em setembro do ano passado, o tema voltou a ser discutido em novembro, mas foi suspenso após o voto do relator, ministro Luiz Fux. Na sessão de hoje, após os votos dos ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia, o julgamento foi novamente adiado para esta quinta-feira (22).

Nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) apresentadas em 2013, a Procuradoria-Geral da República considera inconstitucional a forma como o novo código trata as áreas de preservação permanentes, a redução da reserva legal, além da anistia para a degradação ambiental. Para a PGR, o novo Código Florestal fragiliza, por exemplo, as áreas de preservação permanente (ADI 4901), criadas para manter a diversidade e integridade do meio ambiente brasileiro. Segundo estudos técnicos, de forma geral, as normas questionadas estabelecem padrão de proteção inferior ao anteriormente existente.

Em outra ação (ADI 4902), a PGR questiona a anistia daqueles que degradaram áreas preservadas até 22 de julho de 2008. O novo código exclui o dever de pagar multas e impede a aplicação de eventuais sanções penais. A Procuradoria-Geral da República também questiona a redução da área de reserva legal (ADI 4903), possibilitada pela nova lei. O novo Código Florestal autoriza, por exemplo, a computar as áreas de preservação permanente como reserva legal. No entanto, essas áreas têm funções ecossistêmicas diferentes, mas, juntas, ajudam a conferir sustentabilidade às propriedades rurais.

Na ação proposta pelo Psol (ADI 4937), o partido questiona diversos dispositivos da norma, em especial, a previsão legal da cota de reserva ambiental (CRA). Já o PP, pede a declaração de constitucionalidade de artigos do Código Florestal por meio da Ação de Declaratória de Constitucionalidade (ADC 42).

MemorialEm novembro do ano passado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou aos ministros do STF memorial em que se manifesta pela inconstitucionalidade de dispositivos do Código Florestal. No documento, a procuradora-geral destaca que o novo Código Florestal “caminha na contramão da ordem constitucional brasileira, em especial, da necessidade de manutenção e promoção de espaços territorialmente protegidos, em virtude da irreversibilidade dos danos e da indisponibilidade dos recursos naturais”.

Raquel Dodge aponta no documento que, além da redução direta dos padrões de proteção, decorrentes da mitigação de espaços protegidos e dos prejuízos às funções ecológicas das reservas legais, merecem especial atenção a fragilização dos instrumentos de proteção ambiental e a autorização para consolidar danos ambientais já perpetrados, ainda que com afronta à legislação precedente.

Segundo ela, a Lei 12.651/2012 contraria deveres fundamentais impostos ao poder público: a vedação de que espaços territoriais especialmente protegidos sejam utilizados de forma a comprometer os atributos que lhes justificam a proteção; o dever de preservar e restaurar processos ecológicos essenciais; o dever de proteger a diversidade e a integridade do patrimônio genético; e o dever de proteger a fauna e a flora, com proibição de práticas que coloquem em risco sua função ecológica.

ADI 4901

ADI 4902

ADI 4903

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