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MPF obtém paralisação de cursos não autorizados pelo MEC em São João de Meriti (RJ)

Cursos de graduação e pós-graduação eram ofertados irregularmente pelo Instituto Brasileiro de Educação, Cultura e Ciências (Ibecc)

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ), a Justiça Federal determinou que o Instituto Brasileiro de Educação, Cultura e Ciências (Ibecc) paralise definitivamente os cursos de graduação e pós-graduação, não autorizados pelo Ministério da Educação (MEC), que são ofertados pela instituição, em todos os seus polos de ensino.

Além disso, a sentença determina a elaboração de edital, às custas do Ibecc, para que seja publicado em jornal de grande circulação e afixado na sede da instituição ré e de todos os seus polos de ensino, bem como no sítio eletrônico da instituição (www.cursoibecc.com.br), noticiando a decisão da Justiça.

O
instituto oferecia cursos de graduação e pós-graduação lato sensu sem autorização do MEC. O Ministério da Educação informou que a instituição de ensino superior não é credenciada junto àquele órgão, não tendo, por isso, autorização para ofertar tais cursos.

O estabelecimento de ensino alegou que tinha convênio com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para ofertar os cursos. Porém, a UFPE informou não possuir convênio com o Ibecc e que os diplomas emitidos tinham notórias divergências em relação às suas normas.

No transcorrer do processo, os responsáveis pelo Ibecc, Paulo César Paes e Elizabeth Martins Paes, disseram que o convênio não teria sido realizado diretamente com a UFPE, mas por meio do intermediário Sérgio Aragão Filho. Os três também foram condenados a ressarcir todos os valores pagos pelos alunos já formados ou com cursos em andamento, incluindo mensalidades, taxas, inscrição em vestibular, monetariamente corrigidos.


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