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Em sustentação oral, subprocuradora-geral defende condenação por peculato de ex-presidente do TCE/RR

Lindôra Araújo afirma que conselheiro Henrique Machado recebeu R$ 209 mil de auxílio-transporte, mas continuou usando o carro oficial

Durante o julgamento de mérito da Ação Penal (APN) 910, na manhã desta quarta-feira (6) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo reiterou pedido para que o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR) Henrique Manoel Fernandes Machado seja condenado por peculato. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2015 e 2016, quando ocupou a presidência da Corte de Contas, o conselheiro recebeu R$ 209 mil de auxílio-transporte, mas continuou usando o carro oficial, que era dirigido por motorista do Tribunal. O membro da Corte havia assinado um documento no qual se comprometia a abrir mão do veículo para receber a ajuda de custo.

Na sustentação oral, a subprocuradora-geral Lindôra Araújo defendeu o entendimento de que se trata de um caso claro de peculato. Ela citou a existência de depoimentos de assessores do conselheiro e do próprio motorista de Machado, segundo os quais o carro oficial era usado com frequência pelo então presidente. O próprio réu, em momento algum, negou esse fato. “Está devidamente comprovada a duplicidade do recebimento dos valores e do uso do carro oficial, ao qual ele [Henrique Machado] abriu mão ao dizer que pretendia apenas receber o auxílio-transporte e não usar o veículo oficial”, sintetizou Lindôra Araújo.

Após a leitura do voto do relator, ministro Raul Araújo, que absolvia o réu por atipicidade da conduta, o julgamento foi suspenso. O motivo foi o fato de Henrique Machado ter sido condenado em 2018, também pela Corte Especial, a uma pena superior a 11 anos de prisão na APN 929. Essa condenação, segundo alguns ministros, já teria transitado em julgado, hipótese na qual o conselheiro perderia o foro junto ao STJ, o que prejudicaria o julgamento pela Corte Especial, devendo o processo ser retomado em instância inferior. O relator, então, pediu vista regimental para obter informações detalhadas sobre o caso. Não há data para a retomada do julgamento.

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