Covid-19: UFSC responde ao MPF sobre alternativas à paralisação do ensino
Em resposta a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Ubaldo Cesar Balthazar informou que estão sendo levantadas as condições para avaliar se é possível substituir aulas presenciais por ensino remoto. O MPF havia solicitado informações sobre a extensão da paralisação das atividades de ensino da universidade, sem prejuízo do distanciamento social, em virtude do quadro de pandemia do novo coronavírus (covid-19),
Diante da necessidade de manutenção do distanciamento social em consequência da pandemia, o MPF solicitou informações sobre a possibilidade de a adoção de ensino na modalidade não presencial. O MPF, segundo o procurador da República Alisson Campos, não demanda que a UFSC volte às atividades, mas sim que adote alternativas para que a paralisação seja minorada com atividades de ensino a distância que não impliquem o desrespeito às recomendações de distanciamento social.
Em ofício ao MPF, a UFSC informou que, considerando a complexidade revelada por vários fatores, na semana passada deu início a um processo de avaliação, planejamento e discussão, a fim de que se identifique, mediante levantamentos quanto a condições de acesso e adaptabilidade tecnológica, se há condições de oferta de alguma possibilidade de ensino remoto, desde que garantidos o acesso pleno e universal e a devida preservação da qualidade dos conteúdos. “Até que essas condições estejam atendidas, não há nenhuma disposição, como medida geral, de substituir aulas presenciais por ensino remoto na UFSC”, informa o reitor Ubaldo Balthazar.
A UFSC, de acordo com o documento encaminhado ao MPF, “tem acompanhado atentamente a evolução da pandemia e tem priorizado recomendações científicas na tomada de suas decisões, bem como o cumprimento das legislações estaduais e municipais emanadas para contornar a crise”.
Desde 16 de março de 2020 estão suspensas as atividades de ensino na UFSC, em todos os níveis e modalidades, exceto para os cursos que já ofertavam ensino na modalidade a distância.
Para justificar a decisão da UFSC de não adotar, até o momento, modalidade de ensino não presencial, o reitor enumerou os seguintes fatores: a) a incorporação de EAD ou outra modalidade de ensino remoto pressupõe a modificação dos planos de ensino e sua aprovação em todas as instâncias; b) torna-se necessário verificar se a infraestrutura tecnológica da UFSC tem condições de atender a demanda intensiva exigida pelo uso de tal modalidade; c) há que se considerar o tempo necessário para conversão dos conteúdos preparados para serem ministrados presencialmente para a modalidade a distância, o que exige capacitação para o uso de ferramentas pedagógicas e tecnológicas; d) é preciso verificar as condições dos estudantes para o uso de tecnologias de EAD ou outra modalidade de ensino remoto, pois é sabido que nem todos têm acesso a dispositivos eletrônicos ou possuem acesso à internet (muitos alunos dependem exclusivamente da infraestrutura física da UFSC para acesso a tecnologias da informação); e) é necessário capacitar os docentes e os próprios estudantes para o uso de tais modalidades; f) é imperativo, também, estudar a situação dos alunos com necessidades especiais e daqueles que, por restrições de acesso, não podem acompanhar o EAD ou outra modalidade de ensino remoto.

