TRF1 negou embargos de declaração da União no caso dos testes de aptidão da Polícia Federal
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou as contrarrazões do Ministério Público Federal (MPF) e negou provimento a embargos apresentados pela União no caso dos testes de aptidão da Polícia Federal. Os recursos tentavam modificar decisão que determinou a realização de gravação em vídeo dos exames de aptidão física para o provimento de cargos de policiais federais. Além disso, os embargos tinham o objetivo de reverter a possibilidade de que fosse permitido o acesso do público aos locais desses exames em todo o território nacional.
A União questionou a abrangência da decisão, que havia determinado a obrigatoriedade dos registros das provas em todo território nacional. Segundo o governo federal, a decisão só deveria valer para os cidadãos dos 14 estados que compõem a 1ª Região, âmbito da competência do TRF1, como determinado no art. 2º-A da Lei 9494/97. A União alegava ainda violação ao princípio da separação de poderes, decorrente da imposição de obrigação não prevista em lei à administração pública.
O procurador regional da República Bruno Calabrich explica que, em se tratando de ação movida pelo Ministério Público Federal, não há que se falar em limitação dos efeitos da decisão a um grupo específico de pessoas. Tais limitações se enquadram à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil, que atuam como representantes de determinado grupo ou categoria. O Tribunal também foi claro na decisão quanto à não incidência de restrições territoriais, determinando que os efeitos são válidos em todo o território nacional.
A 6ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento aos embargos.
Número do processo: 0000662-18.2014.4.01.4200/RR

