You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / TRF1 negou embargos de declaração da União no caso dos testes de aptidão da Polícia Federal

TRF1 negou embargos de declaração da União no caso dos testes de aptidão da Polícia Federal

União alegava omissão quanto ao limites territoriais dos efeitos da decisão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou as contrarrazões do Ministério Público Federal (MPF) e negou provimento a embargos apresentados pela União no caso dos testes de aptidão da Polícia Federal. Os recursos tentavam modificar decisão que determinou a realização de gravação em vídeo dos exames de aptidão física para o provimento de cargos de policiais federais. Além disso, os embargos tinham o objetivo de reverter a possibilidade de que fosse permitido o acesso do público aos locais desses exames em todo o território nacional.

A União questionou a abrangência da decisão, que havia determinado a obrigatoriedade dos registros das provas em todo território nacional. Segundo o governo federal, a decisão só deveria valer para os cidadãos dos 14 estados que compõem a 1ª Região, âmbito da competência do TRF1, como determinado no art. 2º-A da Lei 9494/97. A União alegava ainda violação ao princípio da separação de poderes, decorrente da imposição de obrigação não prevista em lei à administração pública.

O procurador regional da República Bruno Calabrich explica que, em se tratando de ação movida pelo Ministério Público Federal, não há que se falar em limitação dos efeitos da decisão a um grupo específico de pessoas. Tais limitações se enquadram à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil, que atuam como representantes de determinado grupo ou categoria. O Tribunal também foi claro na decisão quanto à não incidência de restrições territoriais, determinando que os efeitos são válidos em todo o território nacional.

A 6ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento aos embargos.

Número do processo: 0000662-18.2014.4.01.4200/RR

login