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Ministério Público Federal em Rio Grande (RS) denuncia a Bunge e seus diretores por crimes ambientais

Fábrica da empresa está colocando em risco ecossistemas do Saco da Mangueira e da própria Lagoa dos Patos

O Ministério Público Federal em Rio Grande ofereceu denúncia em face da empresa Bunge Alimentos S/A e mais um de seus diretores em razão de delitos ambientais cometidos no distrito industrial do município. Uma segunda pessoa, funcionária da empresa, responsável local pelo parque fabril, também foi denunciada.

O procurador da República Daniel Luís Dalberto, autor da denúncia, aponta a Bunge e os dois réus como responsáveis por causar poluição em níveis que resultaram ou poderiam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa de flora; por manter depósitos contendo resíduos nocivos ao meio ambiente em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos (depósito de cinzas e cascas de arroz); por abandonar substâncias nocivas ao meio ambiente em desacordo com as normas ambientais (efluentes que desaguavam no Saco da Mangueira); e por fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes.

A denúncia do MPF é fartamente documentada com imagens fotográficas e vídeos aéreos das ocorrências, que configuram crimes e ferem diversos dispositivos legais de proteção ambiental nas esferas federal, estadual e municipal – como a Lei nº 12.305/10 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o art. 225 da Constituição Federal de 1988; a Lei nº 6.938/81; o art. 84 do Decreto Federal nº 7.404/10; a Lei Estadual nº 9.921/931; os artigos 2172, 2183 e 2234 da Lei Estadual nº 11.520/00; o Decreto Estadual nº 38.356/98 e seu Anexo Único; o art. 195 da Lei Orgânica Municipal de Rio Grande; e a Lei Ordinária Municipal nº 7.966/15 de Rio Grande.

Entre as irregularidades provadas na denúncia, destaca-se o abandono de efluentes industriais nas águas do Saco da Mangueira – uma enseada que se conecta ao estuário da Lagoa dos Patos, considerada também um importante viveiro de espécies, entre elas o camarão; e o depósito de montes de cinzas e cascas de arroz em local aberto e disposto diretamente sobre o solo, gerando mortandade de árvores no entorno deste local.

Os fatos foram verificados em vistoria realizada no distrito industrial da Bunge em março deste ano pelo MPF, que, em conjunto com a Patram (Polícia Ambiental), o Ibama e a Ufpel registrou aspectos que indicam impactos ambientais no Saco da Mangueira e na Lagoa dos Patos, em especial derivados de depósitos de resíduos e abandono de efluentes – Por ocasião da vistoria, foi, inclusive, flagrado o vazamento de resíduos da Estação de Tratamento de Efluentes, por saturação, tendo a substância se encaminhado para a Lagoa, tendo em vista sua proximidade.

Denúncia anterior foi retomada – Com o ajuizamento desta nova denúncia, o MPF em Rio Grande retomou uma denúncia anterior ajuizada em fevereiro deste ano, também na Justiça Federal, contra a Bunge e seu executivo  - responsável pela Empresa na época -, por conta de infrações ambientais semelhantes verificadas em março de 2015 – protocolo 5000558-42.2018.4.04.7101 na Justiça Federal.

Na ocasião do ajuizamento desta denúncia, o Ministério Público Federal havia requerido a suspensão do feito pelo prazo de 120 dias, de modo a possibilitar a realização de amplo acordo com os réus, nas esferas cíveis e penais.

Disse Dalberto, “ajuizamos em fevereiro deste ano denúncia criminal relativa a fatos semelhantes constatados em 2015, já propondo suspensão condicional do processo a fim de buscar acordo com a empresa, priorizando sua adequação ambiental, que é o que mais importa. Com esse objetivo, em março, realizamos fiscalização para o ver o quanto havia evoluído o quadro verificado em 2015. No entanto, nos deparamos com situação ainda pior, que é a retratada nessa nova ação penal e que motivou nossa retirada de proposta de suspensão da primeira denúncia.”

Veja aqui a íntegra da nova denúncia (Protocolo 5006852-13.2018.4.04.7101 na Justiça Federal do RS)
Veja aqui a íntegra da denúncia anterior (Protocolo 5000558-42.2018.4.04.7101 na Justiça Federal do RS)

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