MPF lança coletânea de tratados internacionais aplicáveis ao Brasil sobre terrorismo
O Ministério Público Federal (MPF) lançou nos formatos online e impresso a coletânea “Tratados sobre Terrorismo”. O livro é o 6º volume da coleção MPF Internacional e traz, na íntegra, os tratados internacionais e os decretos e leis correspondentes na legislação nacional que dão base para a atuação de países e órgãos de controle no acompanhamento e combate desse tipo de crime.
A série de livros com temas e tratados relacionados à cooperação jurídica entre países faz parte da comemoração de dez anos da criação da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do MPF. As outras cinco edições reúnem o normativo relacionado às áreas de direitos humanos, matéria penal, extradição, entre outros temas de cooperação internacional. É possível acessar todas as publicações online (clique aqui), ou solicitar a versão impressa pelo e-mail pgr-internacional@mpf.mp.br.
Ao longo das 147 páginas do 6º volume da coleção, os interessados em aprofundar o conhecimento sobre terrorismo internacional poderão conhecer os tratados que normatizam a prevenção e o acompanhamento da matéria. O livro é divido em duas partes. A primeira apresenta os acordos feitos no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), subdivididos em atos da Secretaria Geral da instituição, da Agência Internacional de Energia Atômica, além de outros relativos à organização da aviação civil e marítima internacionais. A segunda parte traz as convenções ratificadas na Organização dos Estados Americanos (OEA), das quais o Brasil também é signatário, além dos respectivos decretos que fazem vigorar as normas internamente.
Após a entrada em vigor da Lei Antiterrorismo no Brasil (Lei nº 13.260/2016), o terrorismo e seu financiamento passaram a ser crimes na legislação brasileira, o que torna ainda mais importante conhecer e difundir os tratados nessa matéria. Ao reunir os normativos nacional e internacional em uma única publicação, o objetivo é contribuir para que o Ministério Público Federal e outros órgãos do Sistema de Justiça Criminal estejam prontos, ao menos no plano legislativo, para reagir a esta que é a mais grave ameaça deste século.
Clique aqui para acessar a publicação.

