Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF move ação para anular nomeação ilegal na Fundação Casa de Rui Barbosa

MPF move ação para anular nomeação ilegal na Fundação Casa de Rui Barbosa

Fabiane Monteiro foi indicada para chefe da Divisão de Difusão Cultural sem ter os atributos curriculares e expertise para o cargo

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública, com pedido de liminar, para que seja reconhecida a ilegalidade da nomeação de Fabiane dos Santos Monteiro ao cargo de chefe da Divisão de Difusão Cultural da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB), declarando sua nulidade e de seus feitos já produzidos desde a posse. Fabiane foi indicada ao cargo pelo ministro do Estado do Turismo em janeiro de 2021, e ocupa a função desde então. Contudo, conforme apurado pelo MPF, Fabiane não teria os requisitos necessários para ocupar a função para a qual foi incumbida.

Antes de judicializar o caso, o MPF solicitou, por meio de ofício ao Ministério do Turismo, informações sobre o cumprimento dos atributos curriculares e de expertise exigidos pelo cargo. A resposta obtida foi de que a autoridade competente, na época, entendeu que a servidora cumpria o perfil profissional exigido.

No entanto, conforme a documentação anexada ao processo de nomeação, Fabiane não dispõe de experiência profissional em áreas relacionadas ao cargo assumido na Fundação Casa de Rui Barbosa. Seu currículo informa que a servidora não possui graduação além do Ensino Médio, tendo atuado profissionalmente apenas como assessora de clientes em loja de varejo, auxiliar judiciário em outra empresa, e como coordenadora de telemarketing. Mesmo assim, a presidência da FCRB atestou que Fabiane cumpria os requisitos e enviou ofício à Secretaria Especial da Cultura solicitando a nomeação dela como “indicação do Gabinete do Senhor Ministro do Turismo”.

Desta forma, a ação movida pelo MPF busca resguardar os princípios constitucionais que devem ser observados em nomeações de cargos públicos, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “O Ministério do Turismo, utilizando-se indevidamente do seu poder de nomeações para cargos no Poder Executivo Federal, desviou-se da finalidade de persecução do interesse público ao nomear para um cargo técnico, no qual se desempenham funções de alta complexidade, uma pessoa que não possui as habilidades e competências imprescindíveis para o bom desempenho das atividades inerentes ao cargo. Houve evidente atribuição de funções públicas a uma pessoa cuja habilidade profissional é incompatível com as atividades a serem exercidas. E esse ilícito merece correção pelo Poder Judiciário”, alerta o procurador da República Renato Machado, autor da ação.

login