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MPF reabre apuração sobre acesso à gratuidade para candidatos ao Colégio Pedro II

Alcance de isenção de taxa de inscrição é foco de investigação iniciada por queixa de família

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu retomar apuração sobre o acesso de famílias à isenção da taxa de inscrição para o processo seletivo do Colégio Pedro II (CPII), no Rio de Janeiro. A investigação tinha sido aberta a partir da queixa de uma família que questionou a previsão de prazo para recorrer contra negativas da isenção. A queixa individual sobre o prazo recursal foi esclarecida, mas o procedimento não foi arquivado por decisão do núcleo especializado na defesa de direitos do cidadão (v. abaixo), que viu a necessidade de esclarecimentos adicionais sobre o alcance da gratuidade.

Para o núcleo do MPF na 2ª Região (RJ/ES), é preciso apurar a assimetria entre procedimentos do CPII para conceder a isenção da taxa de inscrição (via consulta ao CadÚnico do governo federal) e as regras do atual Código de Processo Civil para requerer gratuidade de justiça. De acordo com essa reavaliação, as regras do CPC amparariam declarações de hipossuficiência dos próprios requerentes e a distinção entre as sistemáticas do CPII e do CPC merece ser analisada, por ambas se voltarem à satisfação de direitos fundamentais fixados na Constituição.

A nova decisão do MPF leva em consideração a possibilidade de adequação de editais futuros do CPII, com a hipótese de constar cláusula em edital que garanta a presunção relativa de veracidade da declaração de que o candidato se habilitaria à isenção. Nesse caso, não haveria prejuízo de indeferimento eventual se não forem cumpridos os requisitos de renda necessários.

“Entendo necessário que a instituição de ensino esclareça acerca da possibilidade de implementação de tal cláusula em editais futuros”, afirmou o procurador regional da República Marcelo Freire, autor do voto que reabriu o procedimento. “E que comprove, com a apresentação da documentação pertinente e de eventuais editais posteriores, que efetivamente cumpre os ditames legais e normativos acerca da concessão de isenção da taxa de inscrição, sendo certo que a declaração apresentada pelo candidato goza de presunção relativa de veracidade.”

Sobre o NAOP2 – O Núcleo de Apoio Operacional (Naop) à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) na 2ª Região (RJ/ES) responde, entre outras, pela revisão de promoções de arquivamento e decisões de declínio de atribuição de inquéritos civis, procedimentos administrativos e peças informativas em causas ligadas a certos direitos constitucionais.

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