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MPF obtém decisão favorável a universitários para reaverem taxas universitárias pagas indevidamente

Uniabeu, na Baixada Fluminense, deverá dar publicidade ao edital que convoca interessados em execução individual do crédito devido à cobrança irregular

Em recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal (TRF-2) acolheu parcialmente para que na fase de cumprimento de sentença fosse expedido edital como medida de dar conhecimento para os interessados em reaver valores cobrados indevidamente pela Associação Brasileira de Ensino Universitário (Uniabeu), que taxava indevidamente os estudantes na expedição de diplomas, certidões, declarações e históricos. O edital foi publicado por força de sentença da Justiça Federal em São João de Meriti, em cumprimento de decisão da 7ª Turma Especializada do TRF-2.

Com isso, foi lançado edital para que, em 30 dias, sejam notificados os possíveis interessados na execução individual do crédito devido pela Associação Brasileira de Ensino Universitário referente à cobrança de taxas relacionadas à expedição de diplomas, certidões, declarações e históricos

“A publicidade se mostra indispensável para fins de conhecimento das vítimas em geral, as quais, em liquidação, demonstrada a ocorrência de lesão, poderão pleitear a indenização cabível”, analisa o procurador da República Julio José Araujo.  

Sentença  - A sentença reconheceu a ilegalidade da cobrança das taxas, porém, afastou, a condenação em danos materiais, bem como a condenação em danos morais coletivos. O recurso foi justamente para que os estudantes pudessem reaver os valores pagos indevidamente.

Na inicial, o MPF requereu que a Uniabeu, que fica em Nilópolis, deixasse de cobrar taxas para expedir documentos como declarações, certidões, diplomas e por serviços como revisão de provas e trancamento de matrícula.  

De acordo com o Conselho Nacional de Educação (CNE), a cobrança de taxas por serviços como a revisão de prova e expedição de documentos é ilegal, por já estarem englobadas pela mensalidade. As taxas só podem ser cobradas em caso de impressão de 2ª via de documentos. 

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