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Hemobrás: MPF/PE garante agilidade na contratação de indústria fracionadora

Ação do MPF também busca viabilizar a avaliação e destinação do plasma da área de crossdocking da empresa Bomi, em Itapevi (SP), segregado desde 2015

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), a Justiça Federal expediu decisão liminar obrigando a União a adotar, em até seis meses, as medidas necessárias para contratação de indústria fracionadora de plasma, para possibilitar a vazão dos estoques acumulados na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás). A decisão atende pedido feito em ação civil pública assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, que também busca viabilizar a avaliação final e consequente destinação do plasma oriundo da área de crossdocking da empresa Bomi, em Itapevi (SP), mantido segregado, com grande custo para a Hemobrás, desde 2015.

A ação é decorrente de inquérito civil instaurado para dar continuidade à apuração de fatos relatados em ação de improbidade ajuizada no ano passado contra então servidores da Hemobrás, pelo desvio de recursos públicos para beneficiar empresários do Consórcio Bomi-Luft-Atlantis, também alvos da ação de 2016, fruto das investigações da Operação Pulso, deflagrada em 2015.

Desvio de recursos - As irregularidades foram cometidas entre novembro de 2013 e maio de 2015. O consórcio havia sido contratado para fazer a coleta de plasma nos hemocentros do país e concentrá-los no centro de distribuição em Itapevi (SP), onde a carga era organizada e remetida à fábrica da Hemobrás na cidade pernambucana de Goiana. O pagamento era feito por quilômetro rodado.

Mas as apurações revelaram que os envolvidos decidiram, diferente do previsto no contrato, desviar recursos para pagar ao consórcio pela disponibilização de contêineres refrigerados para armazenagem do plasma por tempo indeterminado, em razão de acúmulo do insumo no centro de Itapevi. Para isso, era feita a elevação da real quilometragem percorrida pelos veículos do Bomi-Luft-Atlantis, com uso de notas fiscais e leitura de quilometragem falsas. O valor dos pagamentos feitos com recursos públicos era definido pelo Consórcio.

Superfaturamento - O esquema resultou em superfaturamento de R$ 5,2 milhões. Outro prejuízo foi a impossibilidade de produção e venda de alguns dos medicamentos feitos a partir do plasma, devido à falta de controle adequado das condições sanitárias pelo Bomi-Luft-Atlantis, como temperatura e isolamento dos contêineres mantidos em Itapevi. Em alguns casos, houve perda total do insumo.

Fracionamento – Conforme o MPF reforçou na nova ação, duas questões requerem urgente solução: o esgotamento da capacidade de armazenamento de plasma pela estrutura física da Hemobrás, que desembolsa centenas de milhares de reais mensalmente para terceirizar o serviço, bem como a análise decisiva sobre a viabilidade do fracionamento do plasma excedente oriundo do Bomi-Luft-Atlantis, mantido segregado ao custo de milhões de reais anuais. A estimativa do valor do prejuízo na perda de insumos armazenados em contêineres no centro de distribuição em Itapevi ultrapassa os R$ 30 milhões.

Para o MPF, a contratação de nova indústria fracionadora de plasma possibilitará que seja avaliada a utilização para fins medicamentosos e a consequente responsabilização pela guarda irregular ou pela omissão daqueles que permitiram a perda total ou parcial do plasma.

A liminar da Justiça Federal obriga a União a definir as etapas de cronograma de atividade para a contratação de indústria fracionadora, com prazo máximo de seis meses para a conclusão do processo licitatório, com aplicação de multa diária de R$ 5 mil no caso de descumprimento.   

Processo nº 0812772-19.2017.4.05.8300 – 3ª Vara Federal em Pernambuco


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