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MPF requer ressarcimento dos cofres públicos por gastos com eleições suplementares do município sergipano de São Francisco

A ação pede a condenação de ex-prefeita, ex-vice-prefeito e ex-secretária de finanças do município a devolverem R$ 49 mil à União

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para o ressarcimento da União com os gastos realizados nas eleições suplementares de 2019, no município sergipano de São Francisco. O MPF quer a responsabilização civil da ex-prefeita Altair Santos Nascimento e do ex-vice-prefeito Manoel Messias Nascimento Araújo, além da ex-secretária de finanças Maria Rosa Barbosa Araújo Nascimento, já que as eleições suplementares foram consequência da conduta ilícita deles nas eleições de 2016.

Conforme o documento, os réus devem pagar, solidariamente, mais de R$ 49 mil à União, referentes às despesas e aos prejuízos causados pelas eleições suplementares ocorridas em  2019 no município. Esse valor não inclui os gastos secundários do pleito eleitoral com energia elétrica, logística, combustível para transportar as urnas e outros.

Entenda o caso - Em 2019, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) cassou os mandatos de Altair Nascimento e Manoel Araújo após a confirmação de captação ilícita de votos, oferecimento de trabalho imediato para ajudar na campanha, promessa de emprego na Prefeitura de São Francisco, mesada mensal e realização de serviço de forramento de residência. Além disso, os ex-gestores do município sergipano ofereceram bebidas alcoólicas a duas eleitoras em troca de votos.

De acordo com o MPF, os recursos públicos gastos para viabilizar a eleição anulada e suplementar caracterizam dano material. “Não é justo que a sociedade, por meio dos cofres públicos, venha a arcar com o dispêndio de valores que, não fosse a atuação ilícita dos réus, teriam sido preservados e utilizados em outras ações governamentais”, destaca o procurador da República em Propriá Flávio Matias.

A instituição defende a lealdade para com o pleito e a observância das regras do jogo democrático para as pessoas públicas que se apresentam a uma disputa eleitoral. Para o Ministério Público Federal, uma democracia em que os disputantes não possuem compromisso com o processo eleitoral, mas apenas com sua vitória a qualquer custo, é incompatível com o Estado Democrático de Direito.

A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número 0800286-30.2021.4.05.8504.

Íntegra da ação. O documento recebeu tarjas para proteção de dados pessoais como número de documentos e endereço domiciliar.


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