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Justiça acata pedido do MPF e obriga compra de medicamentos para fibrose cística no Pará

Apesar de ter sido publicada em 2017, sentença que determinou aquisição não vem sendo cumprida

A Justiça Federal obrigou o Ministério da Saúde a comprovar o cumprimento de sentença que determinou a aquisição de medicamentos para tratamento de pessoas com fibrose cística no Pará. Há sete anos o Ministério Público Federal (MPF) luta na Justiça para que seja regularizado o atendimento a esses pacientes no estado, e em 2017 obteve sentença favorável, que vem sendo descumprida pela União, pelo estado do Pará e pelo município de Belém.

A nova decisão judicial, assinada pela juíza federal Hind Ghassan Kayath no último dia 25, obriga que a comprovação do cumprimento da sentença seja feita pelo secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde, Denizar Vianna Araújo. Deve ser comprovada a aquisição ou depósito de recursos suficientes para adquirir os medicamentos.

De acordo com a decisão, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença, e, portanto, as determinações devem ser cumpridas. Sobre o pedido da União de adiamento ou suspensão do prazo para cumprimento de sentença com a justificativa de que decreto legislativo reconheceu estado de calamidade pública no país, a juíza federal destacou que essa é uma tentativa de “justificar o injustificável”.

Grupo de risco da covid-19 - Para a juíza federal Hind Kayath, a irregularidade no atendimento para tratamento de fibrose cística não pode ser legitimada pela pandemia que o país enfrenta. “Não se pode ignorar, no presente, a situação de pandemia por que passa o Brasil com o surgimento do novo coronavírus, mas também não se pode admitir a atitude perpetrada pela União e que, agora, beira a procrastinação quanto à obrigação que se encontra pendente de cumprimento antes até da ocorrência do primeiro caso de covid-19 neste país […], principalmente porque tratam-se de pacientes que se encontram no grupo de risco”.

Caso não seja apresentado o comprovante de aquisição em tempo hábil, o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde terá que pagar multa pessoal. Além disso, a Secretaria Estadual de Saúde Pública do Estado do Pará (Sespa) também deverá informar a situação de abastecimento dos medicamentos.

Íntegra da decisão

Saiba mais sobre o caso, aqui. 

Processo nº 1002618-06.2019.4.01.3900 – 2ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra do pedido de cumprimento da sentença

Íntegra da sentença

Íntegra da ação

Consulta processual

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