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MPF recomenda que agência do INSS em Franca (SP) receba mais funcionários para regularizar atendimento ao público

Atrasos no agendamento de serviços e no exame de processos têm prejudicado a população

O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação para que a agência da Previdência Social em Franca (SP) receba mais funcionários e possa regularizar o atendimento e a análise dos requerimentos de benefícios. Atualmente, a estrutura do INSS no município não tem conseguido dar vazão aos pedidos da população, o que tem gerado atrasos no agendamento de serviços e no exame de processos previdenciários e assistenciais. O MPF recomenda que seja feita, em até 90 dias, a reposição da força de trabalho da agência em quantidade suficiente para atender a demanda.

Inúmeras ações judiciais e denúncias recebidas pela Procuradoria da República indicam que, nos últimos seis meses, a situação piorou após a criação de uma Central de Análise de Benefício em Franca (Ceab/RD). Apesar de a nova estrutura ter como finalidade o aumento da produtividade e da qualidade dos serviços, o que se vislumbra no município é o contrário. A instituição da Ceab/RD resultou no considerável aumento dos prazos para análise dos requerimentos de benefícios, agravando a já precária situação da agência do INSS na cidade. Não raro, o prazo para a resolução dos processos administrativos ultrapassa um ano de espera.

Segundo informações da gerência executiva do instituto em Ribeirão Preto, as atividades da Ceab/RD ainda estão em fase de estruturação, razão pela qual ainda não é possível informar os quantitativos de produção. Por isso, o MPF recomenda que a autarquia restabeleça a estrutura de análise de benefícios anteriormente existente na agência, até que se consiga aferir a produtividade e demonstrar que a instituição da Ceab/RD tornou mais célere o exame dos requerimentos. Alternativamente, recomenda-se que, em até 90 dias, o INSS apresente dados objetivos para comprovar que o atendimento e a análise dos processos administrativos foram regularizados pela Ceab/RD, em tempo e modo adequados. A Superintendência Regional I do INSS em São Paulo tem 30 dias para informar se irá cumprir as medidas propostas pelo MPF.

Danos - A situação crítica da prestação dos serviços pela autarquia tem levado a população a acionar o Poder Judiciário de forma crescente. Em 2016, por exemplo, 57,9% dos novos processos acionados na Justiça Federal versaram sobre direito previdenciário. O procurador da República Gustavo Kenner Alcântara, autor da recomendação, destaca que a judicialização destes direitos em virtude da ineficiência do INSS gera vultosos prejuízos aos cofres públicos, uma vez que, para a instrução dos processos judiciais, são utilizadas estruturas da Justiça Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda, do INSS, da Defensoria Pública da União e do MPF.

Além disso, a demora na resolução dos processos administrativos atinge especialmente pessoas idosas, pessoas com deficiência e mulheres em licença maternidade, inviabilizando a concessão ou a manutenção adequada do direito à aposentadoria, ao auxílio ou ao benefício assistencial a que fazem jus. “A renda transferida pela Previdência Social tem por finalidade substituir a renda do trabalhador e da trabalhadora contribuinte em situação de perda da capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, reclusão e maternidade, o que denota a situação de vulnerabilidade dos beneficiários”, ressalta o procurador.

Leia a íntegra da recomendação.

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