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Em audiência pública em MG, MPF esclarece população sobre impactos das ocupações irregulares às margens de Furnas

O evento contou com a presença de membros do MPF e do MPMG, peritos ambientais e autoridades do Poder Executivo e Legislativo no âmbito federal, estadual e local

A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR), órgão do Ministério Público Federal (MPF), e a Procuradoria da República em Passos/MG realizaram no último dia 14 de fevereiro audiência pública para tratar dos impactos ambientais decorrentes de ocupações irregulares às margens do reservatório de Furnas.

A audiência Pública foi conduzida pelo subprocurador-geral da República Nívio de Freitas Silva Filho, pelo subprocurador-geral da República Mário Gisi e pelo procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, respectivamente, coordenador, membro e secretário executivo da 4ª CCR, e pelas procuradoras da República que integram a Força-Tarefa Furnas, Flávia Cristina Tavares Tôrres, Gabriela Saraiva Azevedo e Helen Ribeiro Abreu.

Também estiveram presentes, entre outras autoridades, o deputado federal Domingos Sávio, o deputado estadual Cássio Soares, os procuradores da República Thales Messias Cardoso, Lauro Coelho Júnior e Marcelo José Ferreira, os promotores de Justiça André Silvares Vasconcelos, Carlos Alberto Valera e Leandro Willi, coordenador das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente do Alto São Francisco, o 2º Tenente Wanderlei Vilela Garcia, comandante da Companhia Militar do Meio Ambiente, e o prefeito de Capitólio, José Eduardo Terra Valory. 

Ao abrir o evento, o coordenador da 4ª CCR, Nívio Freitas, destacou que as apresentações que se seguiriam tinham o objetivo "de cientificar todos os presentes sobre a visão e a linha de atuação do MPF no que se refere às áreas de preservação permanente no entorno de reservatórios como o de Furnas, de modo que, como resultado, seja possível a busca voluntária pela adequação das construções irregulares". 

Em seguida, o deputado federal Domingos Sávio questionou a aplicação do artigo 62 do novo Código Florestal ao caso de Furnas, argumentando que a hidrelétrica foi construída há mais de 50 anos. Ele entende que o artigo 62 tem aplicação imediata, porque o Supremo não concedeu tutela provisória à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo MPF contra esse e outros artigos da Lei 12.652/2012. O parlamentar também entende que a demolição das áreas já construídas poderia causar mais danos ambientais do que se "aprendermos a conviver com as propriedades que assim estão há muitos anos". 

O subprocurador-geral da República Nívio Freitas, ao explicar o conteúdo da ADI nº 4903, afirmou que a redução dos limites de APPs feita pelo novo Código Florestal é inconstitucional, porque "viola o dever geral de proteção ambiental previsto no artigo 225 da Constituição, desatende a exigência constitucional de que a propriedade atenda à sua função social e resulta em retrocesso ambiental, o que também é vedado pela Constituição". 

Ele citou estudo técnico feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, segundo o qual eventual aplicação do artigo 62 resultaria na extinção de áreas de preservação do entorno de diversos reservatórios, exemplificando com o caso da Usina Hidrelétrica Porto Primavera, que ficaria sem qualquer APP, e com o da Jaguari, cuja área de preservação permanente seria reduzida a apenas 2,80 metros, "faixa em que a vegetação não se desenvolve". 

Em seguida, o subprocurador Mario Gisi, reforçando que a intenção do MPF não é o de impedir o acesso ao lago, tampouco cortar empregos ou diminuir renda, mas sim cumprir seu papel de fiscal da lei exigindo respeito mínimo às regras ambientais, relatou as dificuldades encontradas durante o processo legislativo de elaboração do novo Código Florestal. Segundo Mario Gisi, que acompanhou de perto a redação, o encaminhamento e a votação do projeto de lei, "os argumentos técnicos da comunidade científica e de setores periciais não foram levados em consideração e por diversas vezes o MPF chamou a atenção dos legisladores sobre o fato de que, se a situação não fosse resolvida àquela época, com a observância dos argumentos técnicos, a judicialização seria a saída, o que acabou por acontecer". 

O secretário executivo da 4ª Câmara, Daniel Avelino, também destacou a necessidade de entendimento entre as partes para a busca de um consenso que possa "reparar injustiças, manter o que já foi consolidado, mas ao mesmo tempo ampliar a área de preservação, evitando-se tanto danos futuros quanto a possibilidade de que danos recentes sejam legalizados". 

Riscos ambientais - A audiência pública contou com a participação de seis especialistas na área de meio ambiente: dois peritos do MPF, um perito do Ministério Público de Minas Gerais e dois peritos da Polícia Federal, todos eles já familiarizados com a questão do reservatório de Furnas em razão do trabalho pericial feito na região. 

Os peritos do MPF, Silvano Borges e Juliana Sarkis, explicaram detalhadamente a importância da manutenção da vegetação nativa nas margens dos reservatórios e as consequências resultantes de sua depredação. Segundo eles, a mata ciliar contribui para a melhoria da quantidade e qualidade da água, pois aumenta a infiltração no solo, aumentando a recarga de aquíferos e reduzindo enchentes, e funciona como um filtro de sedimentos, matéria orgânica, nutrientes e substâncias tóxicas como agroquímicos. A vegetação nativa ainda exerce um serviço de controle dos processos erosivos, funcionando como barreira contra a ação dos ventos e contra o impacto direto das chuvas, de conservação da biodiversidade local e de manutenção de ativos ambientais. 

Entre os danos que resultam de sua retirada, estão o processo erosivo e o assoreamento, pois em áreas de inundação, como a de Furnas, as estruturas do solo também são modificadas pela elevação induzida do lençol freático nas margens do lago. O assoreamento do reservatório, por sua vez, diminui a capacidade de armazenamento de água, reduzindo, em consequência, a vida útil da própria hidrelétrica. As consequências do desmatamento e ocupação irregular já puderam inclusive ser constatadas no último grande período de estiagem, em 2014/2015, quando Furnas operou com apenas 9% de sua capacidade. 

Os técnicos ainda citaram casos de ocupações feitas às margens de outras hidrelétricas, como a represa de Billings, em São Paulo, e a usina de Itaipu, na fronteira entre o Brasil e o Paraguai. No primeiro caso, a ocupação urbana desordenada, caso extremo em que praticamente não se preservou a APP, resultou, no ano passado, na pior crise hídrica já enfrentada pelos municípios que integram toda a região metropolitana de São Paulo; Itaipu, por sua vez, que fez ocupações às margens do reservatório preservando toda a área de APP, além de garantir o equilíbrio ecológico, mantém uma atratividade cada vez maior no setor turístico. 

64 mil m² irregulares - Mateus Mauro, perito do MPMG especialista em técnicas de geoprocessamento e sensoriamento remoto, explicou o estudo que está realizando a partir da comparação de imagens de satélites, para demonstrar, objetivamente, o avanço significativo das intervenções às margens de Furnas ao longo dos últimos 15 anos. 

Por sinal, novas tecnologias, como veículos aéreos não tripulados e softwares, que produzem imagem tridimensional e georreferenciada de fotografias aéreas capturadas pelos drones, também estão sendo utilizados pela Polícia Federal para otimizar a realização das perícias. 

Os peritos da PF Antônio Maurício Pires Filho e José Felipe Cancela mostraram exemplos de várias irregularidades constatadas durante seus trabalhos, entre elas, construções em desacordo com o projeto e alvará aprovados, a retirada de água da represa e o lançamento de esgoto doméstico no leito do lago. Destacaram ainda o caso de um proprietário que, aproveitando-se do período de estiagem e baixa do nível do reservatório, construiu um muro de arrimo dentro do leito e aterrou quatro mil m² de área, triplicando o tamanho de seu imóvel. 

Esse tipo de invasão é tão comum na região, que, segundo os peritos, foram encontrados 48 mil m² de ocupações irregulares no leito do reservatório, enquanto outros 16 mil m² ocupam áreas desapropriadas. 

"Se formos considerar o valor das ocupações de áreas desapropriadas, teríamos o montante de quase R$ 44 milhões, considerando-se os preços vigentes de áreas de marina na região", informou José Felipe Cancela. 

Implicações jurídicas - A audiência pública foi encerrada com uma mesa composta por procuradores da República e promotores de Justiça, que falaram sobre sua atuação, buscando esclarecer as implicações jurídicas do tema. Também participou da mesa o deputado estadual Cássio Soares, que até o ano passado presidiu a Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. 

Thales Messias Cardoso, procurador da República em Uberaba, e o promotor de Justiça Carlos Alberto Valera vêm atuando há anos naquela região para impedir as ocupações ilegais às margens dos reservatórios das sete usinas hidrelétricas localizadas em sua área de atribuição. O resultado desse trabalho, que envolve especialmente a questão sobre o parcelamento do solo, com recomendações e ações judiciais contra prefeituras que atuam de forma irregular, já resultou na demolição de inúmeras construções irregulares. Os números falam por si: em Uberaba, MPF e MPMG já firmaram 100 Termos de Ajustamento de Conduta com proprietários de imóveis irregulares, municípios e concessionárias e ajuizaram 290 ações civis públicas contra os que se recusaram a adequar suas condutas. 

Reiterando as informações apresentadas pelos peritos quanto à necessidade de preservação das APPs, bem como sobre as mudanças no Código Florestal que implicam em grave retrocesso ambiental, o procurador Thales Cardoso disse que o legislador reduziu a área de preservação "para satisfazer o interesse de quem praticou ato ilícito na ocupação inicial" e que jogar a margem da APP para dentro da água não cumpre a função ecológica ou de preservação do próprio reservatório". Ele também informou que não procede a alegação de que as demolições possam causar danos maiores do que as intervenções irregulares, porque os proprietários são obrigados judicialmente a dar destinação adequada aos resíduos e a recuperar a área degradada. 

"Considero absurda a versão de que o Código Florestal foi mudado, porque o MPF passou a cobrar o cumprimento da legislação tradicional. As mudanças efetuadas não levaram em consideração aspectos técnicos, mas interesses pessoais. Até porque o legislador infraconstitucional não pode legislar sobre cláusulas pétreas, e a proteção ao meio ambiente é uma delas", continuou o promotor de Justiça Carlos Alberto Valera. 

Citando casos de municípios que fazem leis "personalíssimas, para um ou outro investidor", o promotor mostrou exemplos de loteamentos situados a 20 km das cidades, sem nenhum equipamento de infraestrutura, e que, por lei municipal, foram transformados artificialmente em área urbana. 

Ele relatou também uma experiência bem-sucedida no município de Uberaba, que, com interveniência do MPF e MPMG, editou lei "estipulando APPs de 30 e 100 metros de acordo com a necessidade de proteção, independentemente do que dispõe o Código Florestal, o que conferiu segurança jurídica a todos e tornou desnecessário o questionamento acerca da aplicação ou da constitucionalidade do artigo 62". O novo Plano Diretor da cidade (Lei Complementar Municipal nº 529/2016) passou a prever o crescimento sustentável por meio, entre outras coisas, da criação de zonas urbanas de interesse turístico específico e delimitação mínima de tamanho de lotes. 

Questionamentos - Entre as questões levantadas pelos participantes da audiência pública, a mais frequente esteve relacionada ao temor de perda das propriedades, com reflexo negativo na economia das cidades. Na defesa de suas posições, alguns proprietários de imóveis e/ou seus representantes afirmaram que os imóveis teriam sido construídos daquela forma porque desconheciam a legislação ou porque a legislação é injusta/inadequada. Outro sustentou que a área estava abandonada por Furnas e houve até quem disse que o problema estava no fato de nunca ter havido fiscalização anterior e que os proprietários estavam sendo, agora, surpreendidos com a inovação. 

A procuradora Helen Ribeiro Abreu lembrou que no início dos anos 90, pelo menos, já eram feitas autuações pela Polícia Militar Ambiental, conforme relatos feitos por policiais que atuam na região desde aquela época. 

"Então não se pode falar em desconhecimento da lei, muito menos em surpresa com a fiscalização que está sendo feita agora. Na verdade, a operação Escarpas do Lago, realizada entre 2015 e 2016, foi uma tentativa de tratar a todos de forma isonômica. Ao invés de fiscalizar apenas essa ou aquela propriedade, a vistoria foi feita em todos os imóveis, sem distinção, do loteamento. E só começou por ele, porque tínhamos que começar por algum lugar", afirmou, lembrando que este ano a fiscalização será estendida para outros condomínios. 

Segundo Helen Ribeiro, "é preciso deixar claro que eventual demolição vai atingir apenas parte de alguns imóveis e não toda a edificação. Assim, não há como falar em desastre para a economia da região, até porque, em Uberaba, temos exemplos de várias demolições já realizadas e que não causaram nenhum prejuízo econômico". 

A própria discussão relativa ao tamanho da APP, que permeou todos os debates, foi considerada por algumas autoridades como tangencial à outra ocorrência muito grave: o fato de que determinados imóveis invadiram e estão ocupando área desapropriada pela União, área pública portanto, em relação à qual sequer existe usucapião. 

De acordo com os expositores, não existe boa-fé em quem invade terreno alheio - tanto assim é que os proprietários só invadiram, ao longo dos anos, terreno da União, nunca os terrenos vizinhos - nem em quem, após autuação da Polícia Ambiental, continua construindo, como ocorreu na maioria dos casos fiscalizados durante a Operação Escarpas do Lago. 

Ao final, a procuradora da República Flávia Tôrres lembrou aos participantes que a audiência pública foi apenas a primeira oportunidade de se abrir um canal de diálogo com a população, "para a construção consensual das soluções dos problemas". 

"As ações do Ministério Público Federal e Estadual e dos demais órgãos de fiscalização não têm o intuito nem o condão de prejudicar a economia e o turismo na região. Pelo contrário: o propósito inerente à preservação do meio ambiente é garantir que não só a presente, mas as futuras gerações possam também usufruir dessas riquezas e belezas naturais, garantindo que o turismo seja cada vez mais a principal fonte de renda para a região, não só agora, mas durante muito e muito tempo", disse a procuradora. 

"Se não voltarmos os olhos para a recuperação destas margens, que estão sendo cada vez mais ocupadas e apropriadas indevidamente, visando apenas ao benefício exclusivo de poucos em detrimento da coletividade, os efeitos serão sentidos de forma cada vez mais intensa, na falta dágua, no assoreamento do lago, na baixa qualidade da água e na redução da vida útil da usina e os exemplos positivos de mudanças que foram trazidos pelos expositores mostram que há como conciliar o uso dos recursos naturais e sua preservação, pois, afinal, a proteção do meio ambiente não é obrigação apenas dos órgãos públicos, mas um dever de todos, porque os benefícios serão revertidos em favor de toda a população", concluiu. 

Clique aqui para ler a ata na íntegra.

 

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