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MPF opina contra obrigatoriedade de simulador de direção veicular em autoescolas

A medida implica a criação de obrigação não prevista em lei e atenta contra princípios da livre concorrência

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer contrário à apelação interposta pela União, opinando contra a obrigatoriedade do uso de simulador de direção veicular em centros de formação de condutores para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação do tipo B.

O MPF entende que a medida implica a criação de obrigação não prevista em lei, tendo em vista que a Constituição Federal determina que para instituir novas obrigações aos cidadãos ou restringir direitos deve haver a elaboração de lei ordinária.

A inclusão de aulas práticas ou exames por meio de simuladores de direção veicular bem como a adição de obrigações aos candidatos é prerrogativa do Poder Legislativo, que já rejeitou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto de lei similar à Resolução 543/15, o PL 4.449/12.

A norma também atentaria contra o princípio da livre concorrência. O valor de apenas um simulador pode ser extremamente alto, de forma que somente as autoescolas com maior poder econômico, equipadas e estruturadas nos grandes centros urbanos do país teriam condições de se manter operando dentro das novas normas.

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) reservou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a competência para normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos.

Todavia, a edição da Resolução nº 543/15, que determinou a obrigatoriedade do uso de simuladores de direção veicular pelos centros de formação de condutores para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação do tipo B, ultrapassou os limites delineados pelo CTB, criando uma nova etapa no processo de obteção de habilitação que não está prevista em lei.

Número do processo: 1001640-79.2016.4.01.3400 /DF

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