MP Eleitoral no Paraná se reúne com a imprensa
A procuradora regional eleitoral Eloísa Helena Machado, acompanhada do procurador eleitoral auxiliar Adriano Barros Fernandes, se reuniu com jornalistas de diferentes veículos de comunicação na manhã desta terça-feira, 14, no auditório da Procuradoria da República no Paraná.
No próximo dia 07 de outubro são esperados 7.945.555 eleitores, distribuídos em 26.861 seções eleitorais localizadas nos 399 municípios paranaenses. Faltando menos de dois meses para o primeiro turno das eleições 2018, foi apresentado um balanço dos pedidos recebidos pelo MP Eleitoral no período pré-eleitoral. O relatório judicial apontou 14 impugnações de registro de pesquisa; 1 divulgação irregular de pesquisa; 1 propaganda antecipada; 1 pedido de direito de resposta e 1 petição. Já os procedimentos extrajudiciais totalizam 19 ações assim distribuídas: 7 outdoors do candidato Bolsonaro; 4 de propaganda antecipada (internet e folders); 3 outdoors estaduais; 1 propaganda antecipada (adesivos Bolsonaro); 1 propaganda antecipada (adesivos estaduais); 1 utilização de bem de uso comum; 1 divulgação irregular de pesquisa; e 1 afastamento de função jornalística (Facebook).
O prazo final para registro das candidaturas termina dia 15 de agosto e a partir do dia seguinte a propaganda eleitoral está liberada, com exceção da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, que iniciará no dia 31 de agosto. A Justiça Eleitoral tem até 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registros, inclusive os eventuais pedidos de impugnação.
Com relação à propaganda eleitoral é permitido: o uso de bandeiras ao longo de vias públicas desde que móveis e que não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos; adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m²; propaganda eleitoral no site do candidato ou do partido, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral, e hospedado em provedor de internet estabelecido no Brasil; propaganda eleitoral por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que permitam o descadastramento do destinatário no prazo de 48 horas; por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas com conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; bem como o impulsionamento de conteúdos, desde que seja contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
Em relação às vedações, é proibida: a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens que dependam da permissão do poder público ou sejam de uso comum, como postes de iluminação, viadutos, passarelas, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; a colocação de propaganda, mesmo não causando danos, em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, públicos ou particulares, cercas e tapumes divisórios; colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada de 0,5 m²; confecção, utilização, distribuição por comitê, candidatos, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; o uso de outdoors, inclusive eletrônicos; venda de cadastros eletrônicos; contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação e a realização de propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.
O MP Eleitoral disponibilizou o acesso, via site, para a apresentação de denúncias por parte da população. Basta clicar no banner “denúncias eleições 2018”, localizado na página inicial do MPF-PR (www.mpf.mp.br/pr), na página do TRE-PR (www.tre-pr.jus.br) ou no site do Ministério Público do Estado do Paraná (www.mppr.mp.br). Além disso, o eleitor poderá instalar em seu celular o aplicativo Pardal, disponível gratuitamente tanto para o sistema Android como o iOS.

