MPF sugere suspensão temporária de penas de prestação de serviços à comunidade para prevenir propagação da covid-19
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nessa terça-feira (24) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ofício em que sugere, como eventual medida de prevenção à propagação do novo coronavírus, que os juízes de execução penal verifiquem, em cada caso, a possibilidade de suspensão temporária da pena de prestação de serviços à comunidade. No documento, Aras pede que o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, avalie a oportunidade e conveniência de expedir recomendação nacional nesse sentido.
A proposta partiu da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF), que enviou ofício com o mesmo teor ao Conselho da Justiça Federal (CJF). Em ambos os casos, a sugestão é para que o serviço comunitário decorrente de condenação a penas restritivas de direitos, celebração de suspensão condicional do processo ou de acordo de não persecução penal seja interrompido, pelo menos, pelo período de suspensão dos prazos processuais determinada pela Resolução 313/2020 do CNJ, ou seja, até 30 de abril de 2020.
De acordo com coordenadora da 2CCR, Luiza Frischeisen, a medida vai ao encontro da necessidade de isolamento social como estratégia de prevenção e contenção da pandemia da covid-19. “A suspensão excepcional e temporária das penas de prestação de serviços comunitários contribui para a proteção de apenados e integrantes de instituições nas quais são prestadas as penas alternativas, pois diminui a circulação de pessoas”, explica a subprocuradora-geral da República. A medida baseia-se no mesmo princípio que orientou a suspensão do trabalho presencial nas unidades judiciárias e do Ministério Público, justifica.
Esforço contínuo - A sugestão é mais uma iniciativa institucional com o objetivo de conter o avanço do coronavírus no país. No último dia 20, o PGR e o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, emitiram orientação (Recomendação Conjunta Presi-CN 1/2020) a todos os membros do Ministério Público brasileiro para que redirecionem valores de execuções ou de indenizações e revertam os recursos, inclusive os oriundos de termos de ajustamento de conduta, para os fundos de saúde e ações de combate à epidemia.
Para apoiar o trabalho de procuradores e promotores, Aras solicitou ao Conselho Nacional de Justiça, também na data de ontem, o levantamento dos valores existentes em todas as contas judiciais federais ou estaduais, bem como os respectivos dados bancários, em todo o Brasil.

