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Secretaria de Saúde do Amapá deve cumprir cota para indígenas em contratos temporários

Recomendação do MPF visa atender Convenção 169 da OIT e legislação estadual

O Ministério Público Federal (MPF) no Amapá recomendou à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) que reserve vagas para indígenas em processos seletivos para contratação temporária. A orientação do MPF visa garantir os direitos dos indígenas assegurados pela Convenção 169, da Organização Mundial do Trabalho, e a atender ao art. 15 da Lei Estadual 1.724/2012. A norma, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevê cota para indígenas e pessoas com deficiência.

A recomendação foi emitida após investigação conduzida pelo MPF que apurou irregularidade no processo seletivo, realizado em 2016, para contratar temporariamente agentes de endemias. O certame previa a contratação de pessoas para atuar nos 16 municípios a fim de cumprir as metas estabelecidas no Plano de Ações Integradas para o Controle do vetor aedes aegypti. Porém, não reservou vagas para indígenas, apenas para pessoas com deficiência.

Segundo o MPF/AP, a medida “além de contrária à legislação estadual, é atentatória ao dever imposto ao Estado brasileiro de respeitar os direitos conferidos a essas populações”. Além disso, a Convenção 169 da OIT estabelece que o sistema de assistência sanitária dê preferência à formação e ao emprego de pessoal da comunidade local.

A Sesa tem dez dias úteis para se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação. O MPF alerta que o descumprimento da orientação pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais.

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