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MPF/MS: Justiça aceita denúncia e jornalista é réu em processo de injúria contra delegado da PF

Dono do portal i9 não tem direito a transação penal, pois responde a outro processo criminal

A Justiça aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) contra o proprietário do Portal i9, Antônio Fabiano Portilho Coêne. O jornalista agora responde como réu em processo judicial pelo crime de injúria, previsto no Artigo 140 do Código Penal. A pena prevista é de 1 a 6 meses de reclusão ou multa, aumentada de um terço por ter sido cometida contra funcionário público, em razão de suas funções. No despacho que aceitou a denúncia, o juiz afirma que “o autor do fato não faz jus aos benefícios da transação penal e suspensão condicional do processo, eis que responde a outra ação penal junto à 2ª Vara Criminal Estadual de Campo Grande”.

De acordo com a denúncia, em 20 de junho de 2014, Coêne veiculou uma notícia em seu website, intitulada “Corrupção & Tráfico de Influência nos poderes – Herdeira de conglomerado de empreiteiras e fazendas é filha de Superintendente da PF”. A matéria acusava o delegado da PF Edgar Paulo Marcon, na época superintendente da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, de “não cumprir seu papel como responsável pela apuração e prisão de políticos, em razão de seu envolvimento familiar com possíveis investigados”. Na publicação, o jornalista qualificou Marcon como corrupto e prevaricador. Em depoimento à Polícia Federal, o jornalista confirmou ter sido o autor da notícia na íntegra.

O texto escrito pelo jornalista também envolveu Jéssica Curiel, apontada como filha de Marcon e que seria casada com Daniel Lossavero, filho de um empreiteiro, supostamente envolvido em práticas criminosas. O ex-superintendente declarou que Jéssica Curiel é, na verdade, sua sobrinha, não possuindo sequer o sobrenome Marcon, assim como não é casada com Lossavero.

Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0001379-71.2015.403.6000

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