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PGR pede que Supremo rejeite habeas corpus em favor de Jacob Barata Filho

Alvo de ação penal do MPF, empresário é acusado de evasão de divisas, por tentar sair do país com mais de R$ 10 mil em dinheiro

Em parecer encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, nesta terça-feira (27), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu o indeferimento de um habeas corpus em favor de Jacob Barata Filho. Alvo de uma ação penal do Ministério Público Federal (MPF), o empresário é acusado de evasão de divisas, por tentar embarcar para a Europa, levando consigo, em espécie, 10,050 mil euros, 2,750 mil dólares e 100 francos suíços. A legislação estabelece que, para a saída de uma pessoa do país portando, em dinheiro vivo, valores superiores ao equivalente a R$ 10 mil, é necessária autorização da Receita Federal.

No documento, Raquel Dodge rebate todos os pedidos da defesa. Defende que, no caso concreto, é incabível apresentação de habeas corpus para fins de trancamento de ação penal; refuta a alegação de inépcia da denúncia – já que o fato está devidamente descrito, com a qualificação dos denunciados e a classificação dos crimes –; atesta não ser o caso de conduta atípica, pois o réu tentou fugir do país com quantia superior à determinada por lei, desacompanhado da declaração exigida; e afasta a hipótese de crime impossível.

Na opinião da procuradora-geral, também não deve ser acolhida a tese da defesa de incidência do princípio da insignificância. Esse instrumento jurídico, no caso brasileiro, serve para combater o encarceramento em massa em situações em que a prisão não necessariamente representa a melhor forma de reduzir a criminalidade. “Aplicar esse princípio a crime de evasão de divisas – cujo bem jurídico tutelado não é o patrimônio de um terceiro, mas a execução da política cambial nacional – praticado por um milionário corruptor, réu em duas ações penais por ter pago milhões de reais em propinas a agentes públicos ao longo dos anos, é inviável”, asseverou Dodge que, ao final, manifestou-se pelo indeferimento do habeas corpus e, no mérito, pela denegação da medida.

 

Íntegra do parecer

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