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Decisão determina remoção de conteúdo com propaganda antecipada de Orlando Silva no YouTube

Pedido do Ministério Público Eleitoral apontava prática irregular ocorrida em podcast do canal Inteligência Ltda

A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) determinou nesta sexta-feira (8) a retirada, no prazo de 24h, de um vídeo do YouTube, por propaganda antecipada feita pelo deputado federal e pré-candidato à reeleição Orlando Silva (PCdoB). Trata-se de episódio do podcast do canal Inteligência Ltda, transmitido ao vivo em 24 de junho e hospedado, a partir de então, no canal.

A decisão de retirada do conteúdo foi fruto de um pedido liminar feito pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, numa ação que pede ainda a condenação do deputado federal ao pagamento de multa, por veiculação de propaganda eleitoral antecipada. O debate entre Orlando Silva e o também deputado federal Kim Kataguiri foi mediado por Rogério Vilela. A prática de propaganda antecipada, caracterizada por pedido explícito de voto, é vedada pela legislação eleitoral, que só permite propaganda eleitoral a partir de 15 de agosto.

Na ação, o órgão ministerial aponta que "no caso, o conteúdo eleitoral é claro, de modo que não se trata de indiferente eleitoral. De fato, as mensagens difundidas contém pedido explícito de voto e/ou assemelham-se, do ponto de vista semântico, ao pedido explícito de voto". Ao demonstrar a necessidade de decisão liminar para imediata retirada do conteúdo do YouTube, o MP Eleitoral afirma que "a manutenção do vídeo em questão na internet, com pedido explícito de voto ou equivalente em favor do representado, coloca em risco o equilíbrio do pleito eleitoral de 2022".

Após a concessão da liminar, o Tribunal deverá abrir prazo para o deputado apresentar defesa, antes de julgar o mérito da ação, que pede a condenação de Orlando Silva por veiculação de propaganda antecipada.

 

Processo 0600270-74.2022.6.26.0000
Decisão

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