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Juiz determina que União e DNIT arquem com custos de transporte alternativo na BR-153 após ação do MPF

Usuários não terão ônus financeiro durante o período da interdição da Ponte do Fandango em Cachoeira do Sul (RS)

A Primeira Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Cruz do Sul (RS) e determinou, em liminar, que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) disponibilizem travessia alternativa e segura na rodovia BR-153, na entrada do município de Cachoeira do Sul (RS), tendo em vista a futura interdição da Ponte do Fandango para fins de reforma que ocorrerá nos próximos meses.

Ainda ficou determinado que os usuários do transporte alternativo não terão ônus financeiros durante o período em que a ponte ficar interditada em virtude da realização de obras de recuperação.

A multa estabelecida, para o caso de descumprimento da ordem judicial, é de R$ 50 mil por dia.

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