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MPF quer manter condenação de empresário por sonegação fiscal em Aracaju (SE)

Crime contra a ordem tributária resultou em prejuízo de R$ 3,7 milhões aos cofres públicos

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à condenação do gestor da empresa Viação Cidade Aracaju (SE), Lauro Antônio Teixeira Menezes, por sonegação de tributos federais. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 3,7 milhões. O empresário, condenado pela Justiça Federal em 1ª instância a cumprir sete anos e quatro meses de prisão e a pagar multa, recorreu da sentença ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Em sua manifestação, o procurador regional da República José Cardoso Lopes posicionou-se contra o pedido do réu e pediu o aumento da pena estabelecida.

Segundo consta no processo, Lauro Menezes omitiu a existência de créditos decorrentes de contratos, ocultando, assim, fatos geradores do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), em relação aos anos de 2008 a 2011. Ele também prestou informação falsa sobre a existência de causa suspensiva de exigibilidade de créditos tributários, reduzindo irregularmente os valores devidos a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de contribuição ao Programa de Integração Social  (PIS) no ano-calendário de 2009.  

O empresário inseriu ainda, em seus registros contábeis, o rateio indevido de despesas referentes a juros sobre empréstimos de pessoas jurídicas coligadas, controladas ou de terceiros. Com isso, ele reduziu, também no ano-calendário de 2009, o montante devido de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O gestor da Viação Cidade Aracaju alegou que a empresa passava por dificuldades financeiras, o que o isentaria da culpabilidade. O MPF contestou a argumentação destacando que as fraudes não são meios para o estancamento de eventual crise financeira, existindo diversas formas legais para tanto. O MPF ressaltou também a experiência de Lauro Menezes, que é responsável pela gestão de outras empresas, além de político, o que evidencia conhecimento sobre questões tributárias.

O MPF requer que o TRF5 aumente a pena do empresário em, ao menos, três anos e seis meses de prisão e eleve o valor de 36 dias-multa para, no mínimo, cem dias-multa.

Número do processo: 0000692-72.2016.4.05.8500/SE

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