Covid-19: MPF e MP/RS recomendam a ampliação de leitos da rede pública de saúde na região central do estado
Em meio à grave crise sanitária internacional vivenciada por conta do novo coronavírus (covid-19), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) expediram recomendação conjunta dirigida ao estado do Rio Grande do Sul e à Fundação Universitária de Cardiologia (FUC). Emitida em 16 de abril, o documento recomenda que as instituições adotem todas as providências necessárias à ampliação do número de leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) efetivamente disponíveis para a assistência aos pacientes acometidos pela covid-19 na rede pública de saúde em Santa Maria e na Região Central do estado.
A recomendação vem embasada, entre outros fundamentos, na constatação de que o número de leitos previstos na 9ª Versão do Plano de Contingência Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul para a covid-19 não coincide, no atual momento, com aqueles realmente disponíveis no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM) e no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), este último ainda sem nenhum leito em operação até esta data.
Os Ministérios Públicos visam a assegurar que, impreterivelmente, até dia 30 de abril, o número mínimo de 40 leitos clínicos estejam aparelhados e que, na impossibilidade logística, o estado do Rio Grande do Sul promova a compra dos leitos faltantes a esse número da rede privada, a fim de que o número de leitos prometidos à comunidade seja integralmente assegurados.
A recomendação preconiza, ainda, ajuste de irregularidades contratuais e a implementação de dez leitos de UTI até dia 3 de junho, para estruturação da rede de atendimento emergencial à pandemia.
Buscam, assim, os Órgãos Ministeriais resguardar a efetividade do acesso à saúde pelo cidadão, regularizar as vagas hospitalares antes do aumento da circulação de pessoas com reinício das aulas, assegurar a garantia prioritária de vagas a idosos e crianças e tutelar o patrimônio público, vindo assinado pelos procuradores e promotores das respectivas áreas: Bruna Pfaffenzeller, Lara Marina Zanella Martínez Caro, Tatiana Almeida de Andrade Dornelles, Fernando Chequim Barros, Rosangela Corrêa da Rosa, Antonio Augusto Ramos de Moraes e Giani Pohlmann Saad.
Confira aqui a íntegra da Recomendação Conjunta nº 02/2020.

