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MPF propõe ação para recuperar área degradada pela armazenagem de substâncias tóxicas em Jardim Gramacho (RJ)

A ação pede que a empresa Alefar RJ Comércio de Plásticos Ltda retire resíduos poluidores do local

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, contra a empresa Alefar RJ Comércio de Pláticos Ltda e a sócia-gerente Alessandra do Nascimento Monteiro. A ação pede a responsabilidade da empresa e da sócia, bem como a determinação judicial de elaboração de plano de recuperação de área afetada pela armazenagem de substâncias tóxicas, perigosas e nocivas à saúde e ao meio ambiente, em desacordo com a exigências legais, na sede da empresa, localizada no bairro de Jardim Gramacho, em Duque de Caxias, Baixada Fluminense.

A ação requer, ainda, que a empresa retire todos os resíduos potencialmente poluidores e que ainda permaneçam na sede, além de não realizar novas intervenções nas áreas fiscalizadas em desacordo com a legislação ambiental.

Entenda o caso

No ano de 2011, foi deflagrada operação denominada Reciclagem, quando se verificou que diversas empresas, assim como a Alefar RJ Comércio de Plásticos Ltda, operavam de maneira irregular, em desacordo com exigências legais e não tinham licenças ambientais das autoridades competentes para funcionarem. Na época, Alessandra do Nascimento Monteiro declarou ser sócia da empresa e que a mesma não estava regularmente constituída. Ainda relatou que a Alefar realizava a reciclagem de materiais plásticos coletados por catadores no Aterro de Jardim Gramacho.

No âmbito penal, o MPF propôs transação penal em favor de Alessandra, a qual deveria suspender as atividades da empresa até obtenção da licença ambiental de operação e prestação pecuniária em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, em valor a ser definido em audiência, tendo sido extinta sua punibilidade, em outubro de 2012, por cumprimento das condições da proposta. Entretanto, a empresa continuou em desacordo com as exigências legais, armazenando resíduos sólidos, diretamente no solo, sem qualquer tipo de impermeabilização e sem proteção contra as águas das chuvas, provocando a produção de chorume e gerando a contaminação do lençol freático por percolação e infiltração no solo, conforme laudo do Núcleo de Criminalística da Polícia Federal.

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