Ministério Público Federal em Erechim/RS obtém sentença favorável em ação de improbidade administrativa contra ex-gerente da Agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em Áurea/RS
O Juízo da Subseção Judiciária de Erechim/RS julgou procedente a ação civil pública nº 5000909-64.2018.4.04.7117, reconhecendo a prática de ato de improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito (artigo 9º, XI, da Lei n.º 8.429/92) por parte do ex-gerente da Agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em Áurea/RS.
O MPF em Erechim ajuizou a referida ação visando à condenação do agente público pela prática de ato ímprobo consistente na incorporação indevida de valores integrantes do acervo patrimonial da EBCT, quando esteve na função de gerência da agência dos Correios em Áurea/RS.
Acatando o pedido formulado pelo MPF, a Justiça Federal condenou o réu à reparação integral do dano de R$ 37.637,77 (trinta e sete mil e seiscentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos) causado à empresa pública, bem como ao pagamento de multa civil no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 (dez) anos.

