PGR indica representantes do MPF para compor grupo gestor do Fórum Permanente de Comunicação com o Banco Central
O procurador-geral da República, Augusto Aras, designou a procuradora regional da República Raquel Branquinho e os procuradores da República Carlos Fernando Mazzoco e Pablo Coutinho Barreto como representantes do Ministério Público Federal (MPF) no grupo gestor para implantar o Fórum Permanente de Comunicação. A indicação, feita pela Portaria PGR/MPF 751, de 31 de agosto de 2020, está prevista em cláusula do acordo de cooperação técnica celebrado entre MPF e Banco Central, em julho, para implantação do fórum.
Previsto no art. 31, § 4º, da Lei 13.506/2017, que dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Bacen e da Comissão de Valores Mobiliário (CVM), o fórum permitirá aumentar as atividades de identificação, apuração e repressão de infrações contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) nos âmbitos administrativo e penal. Tem por objetivo racionalizar a troca de informações e documentos a respeito de indícios da prática de crimes e ilícitos administrativos sujeitos à persecução do MPF e do Bacen.
Compete ao grupo gestor definir como será realizada a troca e o compartilhamento de informações. A coordenação das atividades necessárias à consecução do acordo ficará a cargo do Departamento de Atendimento Institucional (Deati) do Bacen e da Secretaria de Pesquisa, Perícia e Análise (Sppea) do MPF, que é chefiada pelo procurador da República Pablo Barreto.
Pelo acordo assinado, toda a troca de informações será feita por meio de sistema eletrônico, a fim de conferir maior agilidade e efetividade na colaboração entre MPF e Bacen e nas ações de repressão à prática de crimes e de ilícitos administrativos que violem os princípios e as regras do SFN.
O que diz a lei – A Lei 13.506/2017, no art. 30, estabelece que o Banco Central poderá celebrar acordo administrativo em processo de supervisão com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração às normas legais ou regulamentares cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar, com extinção de sua ação punitiva ou redução de 1/3 a 2/3 da penalidade aplicável, mediante efetiva, plena e permanente cooperação para a apuração dos fatos, da qual resulte utilidade para o processo.
No § 3º do art. 31, a lei prevê que o Ministério Público poderá requisitar informações ou acesso ao sistema informatizado do Banco Central do Brasil sobre os acordos administrativos em processo de supervisão celebrados pelo Bacen, sem que lhe seja oponível sigilo.

