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Lei do RJ que fixa aposentadoria compulsória aos 75 anos para membros do MP é inconstitucional, afirma MPF

Segundo a Constituição, limite pode ser estabelecido somente por meio de lei complementar, de iniciativa do STF

Uma emenda à Constituição do Estado do Rio de Janeiro (EC 59-RJ), que estabelece aposentadoria compulsória aos 75 anos para magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos, é inconstitucional. Esse foi o posicionamento defendido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em dois pareceres enviados nesta sexta-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF), em ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Nos documentos, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, esclarece que, de acordo com os artigos 40, §1º-II e 93-VI da Constituição Federal, somente uma lei complementar, de iniciativa do STF, pode fixar limite etário para aposentadoria dessa categoria de servidores, não havendo possibilidade de os estados ou municípios legislarem sobre o tema. “Partindo dessas considerações, é juridicamente ilegítima a referência à lei complementar estadual, contida na Emenda 59/2015 [do Rio de Janeiro]”, destaca o texto.

Além disso, nas peças, Dodge ressalta que mesmo tendo entrado em vigor em 2015, a Emenda à Constituição Federal nº 88 – que elevou para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos membros da magistratura e do Ministério Público – não invalida o vício de origem da lei estadual.

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