Com novo sistema de votação, Conselho Superior do MPF escolhe dois novos integrantes
Os subprocuradores-gerais da República Mário Luiz Bonsaglia (645 votos) e Nicolao Dino de Castro e Costa Neto (608 votos) foram eleitos nesta terça-feira (23) para compor o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) no biênio 2020/2022. Os dois receberam o maior número de votos do Colégio de Procuradores, que reúne todos os membros do MPF. No próximo dia 30 serão eleitos mais dois conselheiros, dessa vez pelos subprocuradores-gerais da República.
Pela primeira vez, a escolha dos novos integrantes do Conselho Superior foi feita remotamente, por computadores ou celulares, por meio do sistema Hélios. Desenvolvido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o modelo é reconhecido pela segurança e por critérios de auditabilidade. “Tivemos uma adesão muito boa. Superior a 70%”, disse o secretário da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic), Darlan Airton Dias, responsável pelo novo sistema de votação. Ao todo, foram 838 votantes.
O presidente da Comissão Eleitoral, subprocurador-geral Antônio Carlos Pessoa Lins, elogiou a plataforma de votação. “Esse sistema trouxe segurança à verdade das urnas”, resumiu, no fim da tarde, quando mais de 800 membros já haviam votado. Ele lembrou que a escolha do modelo trouxe o que chamou de “requinte de tecnologia” para o certame. “Estou experimentando um grande avanço para a instituição”, completou.
Assim que o período de votação foi concluído, o sistema foi fechado e, a partir de um comando, promoveu a totalização dos votos. O procurador-geral da República, Augusto Aras, esteve no auditório do CSMPF, de onde foi acompanhada a votação remota, para cumprimentar os responsáveis pelo processo de votação. O PGR destacou a segurança do novo sistema, totalmente auditável.
A eleição desta terça-feira estava inicialmente prevista para 19 de maio, mas foi adiada, naquela ocasião, porque auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) da PGR detectaram que o sistema de votação usado nos anos anteriores necessitava de “melhorias contínuas e constante vigilância no sentido de bloquear brechas para ações maliciosas ou, no mínimo, permitir a rastreabilidade dessas ações, quando ocorrerem”. De acordo com a CGU, aquele sistema “não possui controle de versão da aplicação de modo a manter registradas as alterações realizadas no sistema”, além de registrar fragilidades que podiam comprometer o sigilo do voto.

