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Com novo sistema de votação, Conselho Superior do MPF escolhe dois novos integrantes

Pela primeira vez, eleição foi feita de forma remota. Mais de 800 integrantes da carreira votaram pelo sistema auditável

Os subprocuradores-gerais da República Mário Luiz Bonsaglia (645 votos) e Nicolao Dino de Castro e Costa Neto (608 votos) foram eleitos nesta terça-feira (23) para compor o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) no biênio 2020/2022. Os dois receberam o maior número de votos do Colégio de Procuradores, que reúne todos os membros do MPF. No próximo dia 30 serão eleitos mais dois conselheiros, dessa vez pelos subprocuradores-gerais da República.

Pela primeira vez, a escolha dos novos integrantes do Conselho Superior foi feita remotamente, por computadores ou celulares, por meio do sistema Hélios. Desenvolvido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o modelo é reconhecido pela segurança e por critérios de auditabilidade. “Tivemos uma adesão muito boa. Superior a 70%”, disse o secretário da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic), Darlan Airton Dias, responsável pelo novo sistema de votação. Ao todo, foram 838 votantes.

O presidente da Comissão Eleitoral, subprocurador-geral Antônio Carlos Pessoa Lins, elogiou a plataforma de votação. “Esse sistema trouxe segurança à verdade das urnas”, resumiu, no fim da tarde, quando mais de 800 membros já haviam votado. Ele lembrou que a escolha do modelo trouxe o que chamou de “requinte de tecnologia” para o certame. “Estou experimentando um grande avanço para a instituição”, completou.

Assim que o período de votação foi concluído, o sistema foi fechado e, a partir de um comando, promoveu a totalização dos votos. O procurador-geral da República, Augusto Aras, esteve no auditório do CSMPF, de onde foi acompanhada a votação remota, para cumprimentar os responsáveis pelo processo de votação. O PGR destacou a segurança do novo sistema, totalmente auditável.

A eleição desta terça-feira estava inicialmente prevista para 19 de maio, mas foi adiada, naquela ocasião, porque auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) da PGR detectaram que o sistema de votação usado nos anos anteriores necessitava de “melhorias contínuas e constante vigilância no sentido de bloquear brechas para ações maliciosas ou, no mínimo, permitir a rastreabilidade dessas ações, quando ocorrerem”. De acordo com a CGU, aquele sistema “não possui controle de versão da aplicação de modo a manter registradas as alterações realizadas no sistema”, além de registrar fragilidades que podiam comprometer o sigilo do voto.

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