Raquel Dogde ressalta importância do respeito à Constituição para manutenção do regime democrático brasileiro
Há 30 anos, o Brasil rompia a obscura barreira do regime militar para dar início ao período democrático. A pedra fundamental desta nova realidade brasileira foi a Constituição Federal de 1988. A Carta Magna designou o Ministério Público como seu guardião. E foi na sede da instituição, na Procuradoria-Geral da República (PGR), que membros do Ministério Público Federal (MPF), juristas, servidores, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, comemoraram o aniversário da Constituição. O bate-papo ocorreu nesta sexta-feira (5) e foi marcado pela celebração da Carta Magna como instrumento vivo de proteção da cidadania e dos direitos humanos.
“O Ministério Público criado pela Constituição de 1988 é independente, seus membros têm garantias, não para si próprios, mas para que possamos defender normas da Constituição, como a dignidade humana, a liberdade, a competitividade”, destacou a procuradora-geral da República. Ela creditou à Constituição a atual estabilidade democrática brasileira, norteada pela liberdade de expressão e de imprensa. “Nesses 30 anos de estabilidade, os brasileiros entenderam a importância do ambiente democrático”, afirmou.
O papel do MP também foi destacado pelo presidente do STF. “Não tenho dúvidas de que o MPF é o guardião da Constituição. Não adiantaria prever garantias e direitos, se não houvesse uma instituição responsável por provocar o Judiciário a defender essas garantias”, pontuou Dias Tofolli. Concluiu que o novo MP que nasceu em 1988 tem a importante incumbência de provocar o Judiciário e cobrar do poder público serviços de qualidade para cidadãos brasileiros.
No evento, Raquel Dodge apresentou uma réplica da Constituição, produzida pela Câmara dos Deputados, que ficará exposta no Memorial do MPF. A versão é uma cópia autêntica do documento original, que fica guardado no STF. A procuradora-geral da República sustentou ainda que não pode haver retrocessos no texto constitucional. “A Constituição é um marco relevante para o estabelecimento da democracia. Também é um marco importante para o princípio da proibição de retrocesso. Doravante, podemos avançar, jamais retroceder. Não podemos retroceder no sentido de permitir que a Constituição seja revogada, esquecida ou não cumprida”, completou.
Eleições – O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, destacou o papel do MP em zelar pelo regime democrático. “Jamais podemos esquecer que devemos ratificar diariamente a Carta, especialmente às vésperas de uma eleição”, pontuou. Já o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, lembrou da luta dos brasileiros pela democracia e defendeu o respeito às normas escritas pelos constituintes. “A Constituição é um instrumento vivo. Somos nós, a sociedade, que a vivenciamos e a interpretamos. A vontade do constituinte é diariamente renovada e reconstruída”, afirmou.
Representantes das sete câmaras de coordenação e revisão do MPF participaram do bate-papo, apresentando um balanço da atuação temática da instituição nos últimos anos e traçando perspectivas de futuro e desafios para o Ministério Público Federal.
A Constituição e o MP – Até 1988, o Ministério Público brasileiro era o titular da ação penal, responsável pela função de acusação em um processo criminal. Na esfera federal, o MP atuava também como advogado da União. A Carta Magna conferiu novo perfil ao Ministério Público, que se transformou numa instituição inédita no mundo. Além de titular exclusivo da ação penal, o MP assumiu as funções de defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Temas como direito à saúde, à educação, ao meio ambiente equilibrado, defesa dos direitos da coletividade, de indígenas, povos e comunidades tradicionais, do consumidor, entre outros, passaram a ser atribuição do MP.
A defesa dos direitos humanos perpassa, inclusive, a atuação penal do Ministério Público. Compete à instituição garantir igualdade às pessoas em iguais condições, para que todos respondam por seus crimes, independentemente de condição social ou financeira. Também é função do MP zelar pela correta aplicação da Justiça, combatendo violações de direitos humanos no sistema prisional e decorrentes da atividade policial. O perfil do Ministério Público brasileiro e suas atribuições estão previstas nos artigos 127 a 130-A da Constituição.

