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MPF defende obrigatoriedade de fabricantes informarem presença de Bisfenol A (BPA) em produtos comercializados

Pedido para que Anvisa determine a divulgação ostensiva da informação será apreciado pelo STJ na próxima quinta-feira (6)

Em recurso especial a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na próxima quinta-feira (6), o Ministério Público Federal (MPF) defende que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determine a obrigatoriedade de os fabricantes divulgarem a presença de Bisfenol A (BPA) nas embalagens e rótulos de produtos que contenham a substância. O caso será analisado pela Segunda Turma da Corte, a partir das 14h.

O Bisfenol A é um componente amplamente utilizado no mercado para produção de plásticos usados em garrafas, copos e mamadeiras para bebês e embalagens de alimentos em geral. Em ação civil ajuizada em 2011, o MPF alegou que estudos científicos recentes demonstraram que o BPA pode comprometer a saúde das pessoas, e até causar doenças cardíacas e câncer. Em defesa do direito à saúde e à informação, cobrou a regulamentação do tema pela Anvisa.

Para a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos, o recurso do MPF deve ser provido. Em parecer enviado ao STJ, ela afirma que a medida “busca a preservação da saúde da população por meio da adequada informação em rótulos dos produtos postos à venda, quando utilizadas substâncias químicas potencialmente nocivas, na fabricação das embalagens”. Além disso, citando precedentes da própria Corte Superior, sustenta que o Tribunal “já se posicionou de maneira enfática quanto ao direito do consumidor de ser informado em tais situações”. O relator do caso no STJ é o ministro Herman Benjamin.


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