ADI questiona pagamento de auxílios a membros do Ministério Público de Minas Gerais
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), assinada em 14 de setembro pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivo legal que estabeleceu o pagamento de auxílio ao aperfeiçoamento profissional e auxílio-saúde a membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Em vigor desde 2014, o dispositivo foi incluído na Lei Complementar 34/1994. Pela norma, os pagamentos devem ser regulamentados em resolução do procurador-geral de Justiça do estado.
Na ação, a PGR sustenta que a medida viola o modelo de remuneração por subsídio, previsto na Constituição Federal, desde 1998. O dispositivo prevê que o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
“Para que determinada verba pecuniária seja percebida em cumulação ao subsídio, é indispensável que possua fundamento, por exemplo, no desempenho de atividades extraordinárias, ou como indenização por aquilo que não constitua atribuição regular desempenhada pelo servidor”, destaca um dos trechos da ADI, a ser relatada pelo ministro Roberto Barroso. Na ação, foi pedida a suspensão - em caráter liminar - da eficácia do artigo 119, incisos XVII e XX, da Lei Complementar 34/1994 e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos.
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