MPF obtém decisão que suspende operacionalização de poços no Litoral Oeste do Ceará
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar que determina a imediata paralisação da operação de 35 poços construídos, pelo Estado do Ceará, em aquífero que abrange os municípios de Caucaia, São Gonçalo do Amarante e Paracuru, localizados no Litoral Oeste do Estado. Conforme parecer técnico-científico apresentado à Justiça Federal pela procuradora da República Nilce Cunha, a operação poderia causar danos irreversíveis ao meio ambiente e à população local.
A decisão judicial que determina a paralisação da retirada de água dos poços atende a recurso de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela. O documento apresentou estudos científicos de especialistas que evidenciaram um conjunto de danos ambientais relacionados com o rebaixamento do manancial subterrâneo e interferência direta na quantidade e qualidade de água para as comunidades tradicionais e para os ecossistemas costeiros na área perfurada.
De acordo com a procuradora da República Nilce Cunha as obras de perfuração dos poços e a operação para retirada de suas águas foram autorizadas sem a apresentação do necessário Estudo de Impacto Ambiental e sem o devido licenciamento ambiental. "É certo que os impactos que surgirão em decorrência da extração indiscriminada das águas subterrâneas representam um sério risco de produzir acomodações, sismos e afundamentos na região", destaca a procuradora em trecho do pedido de liminar.
A decisão que deferiu o pedido de liminar do MPF é do desembargador federal Manoel Erhardt, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Números dos processos para consulta: Agravo de Instrumento 0803777-17.2019.4.05.0000 (TRF5) e Ação Civil Pública 0811351-75.2018.4.05.8100 (6ª Vara Federal do Ceará).
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