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MPF/CE quer aplicação de multa a dono de barraca por impedir comércio ambulante na Praia do Futuro

Vídeo com seguranças agredindo ambulante demonstra que a Barraca Crocobeach estaria descumprindo decisão da Justiça Federal

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) apresentará, nesta terça-feira (25), requerimento à Justiça Federal para que seja aplicada, de imediato, multa ao empresário Argemiro Guidolin Filho, dono da barraca Crocobeach, localizada na Praia do Futuro, em Fortaleza (CE). Ele descumpriu a sentença judicial que determina que o estabelecimento não pode impedir o comércio de ambulantes na praia.

Matérias veiculadas pela imprensa no final de semana apresentam vídeo em que um vendedor ambulante é agredido por seguranças que trabalhariam na Crocobeach, indicando que a decisão judicial não está sendo respeitada.

A decisão proferida, em fevereiro, pelo juiz federal da 3º Vara Federal George Marmelstein Lima, estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. De acordo com a sentença, além de não poder impedir o comércio de produtos não concorrentes aos da barraca, o estabelecimento também não pode se negar a vender produtos aos ambulantes e nem impedir o acesso e o trânsito de pessoas à área de praia e ao mar.

“Ressalte-se que eventual fiscalização da atividade de ambulante, mesmo no interior da barraca de praia, não pode ser realizada manu militari (com uso de força) pelo particular. Cabe à municipalidade exercer a fiscalização da referida atividade e, se for o caso, coibir o comércio ilegal. Ao particular é tão somente facultado o direito de comunicar eventual atividade ilícita ao poder público, mas jamais substituir o poder de polícia que uma atividade tipicamente estatal”, afirma o juiz na sentença.

Além da multa estabelecida na decisão, o empresário pode responder criminalmente por descumprir sentença da Justiça. Nilce Cunha vai encaminhar o caso para ser analisado pelo Núcleo Criminal do MPF no Ceará.

A ação civil pública do MPF contra o empresário foi ajuizada em julho de 2013. Segundo a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, o réu estava impedindo a livre circulação de pessoas que não eram clientes, principalmente vendedores ambulantes, inclusive mediante ameaças e agressões físicas verbais.

 

Número do processo para consulta:
0009465-50.2013.4.05.8100

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