You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / MPF quer que Polícia Federal se abstenha de pedir prisão administrativa para expulsão de estrangeiros

MPF quer que Polícia Federal se abstenha de pedir prisão administrativa para expulsão de estrangeiros

Requerimentos de medida restritiva de liberdade baseiam-se em decreto ilegal e inconstitucional

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que delegados federais se abstenham de pedir a prisão administrativa de estrangeiros com a finalidade de expulsá-los do país. Os requerimentos vêm se baseando em um decreto ilegal e inconstitucional que atribui à Polícia Federal a prerrogativa de formular esses pedidos à Justiça. Nos últimos cinco anos, pelo menos 11 estrangeiros tiveram a prisão decretada nessa modalidade.

A ação do MPF refere-se especialmente aos casos de estrangeiros que cumprem pena de prisão pelo cometimento de crimes no Brasil. Como a expulsão só pode se dar ao final desse período de reclusão, autoridades policiais buscam garantir que eles permaneçam sob custódia após o término das penas, para evitar que fiquem foragidos até a conclusão dos demorados trâmites de retirada compulsória do país. Geralmente isso é feito por meio dos pedidos de prisão administrativa, medida que, no entanto, o ordenamento jurídico brasileiro reserva apenas a situações de transgressão a estado de defesa e estado de sítio.

Admitida no passado para outras hipóteses, a prisão administrativa foi praticamente extinta a partir da promulgação da Constituição e da reforma do Código de Processo Penal, em 2011. Até 2017, somente cidadãos de outros países ainda permaneciam sujeitos a essa cautelar, prevista no Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80). Essa brecha legal deixou de existir com o advento da Nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), que revogou o dispositivo anterior e estabeleceu a impossibilidade de privação da liberdade por razões migratórias.

Porém, o Decreto Federal nº 9.199/17, que regulamentou a nova lei, manteve a porta aberta para as requisições de prisão administrativa. De acordo com o artigo 211 da norma, cabe aos delegados da Polícia Federal representar perante a Justiça Federal pela prisão ou outras providências necessárias à retirada compulsória de estrangeiros. O MPF destaca que, na prática, o decreto contraria a proteção dada a esses cidadãos ao restabelecer um tipo de medida que a própria mudança legislativa baniu.

“Tal representação, por parte da autoridade de polícia federal, ocorreria para obtenção de uma prisão que sequer é legalmente amparada pelo ordenamento”, afirmou a procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da ação do MPF. “Qualquer prisão decorrente diretamente de decreto é ilegal e também violadora dos princípios constitucionais.”

O MPF requer, em caráter liminar, que a Justiça determine imediatamente aos delegados federais que se abstenham de novas requisições de prisão com base no Decreto nº 9.199/17. Ao final do processo, o Ministério Público demanda também que a União seja obrigada a providenciar documentos traduzidos para a língua dos expulsandos com informações sobre todos os seus direitos durante o processo de retirada compulsória do Brasil. A ação visa ainda à inclusão de tópicos sobre o tema nos cursos de formação e aperfeiçoamento de autoridades policiais recém-empossadas.

Por fim, o MPF pede que a Justiça Federal ordene à União a implementação de um sistema informatizado para permitir a identificação de quantas prisões de estrangeiros foram decretadas com a finalidade de retirá-los do país. Ao longo do inquérito que gerou a ação civil pública, o MPF se deparou com dificuldades para obter os dados devido à falta de uma plataforma digital que reunisse as informações nacionais.

O número da ação é 5006898-83.2022.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da ação civil pública

login